Segundo TJSC, não é competência da PM interditar comércios por falta de alvará

Data:

Estado de Santa Catarina
Créditos: boonchau wedmakawand / iStock

Por unanimidade, a 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) confirmou sentença que anulou interdição de uma revistaria em Florianópolis. O comércio foi fechado pela Polícia Militar por não possuir os documentos necessários para funcionamento. O proprietário afirmou que tal papel não lhe compete.

De acordo com a Polícia Militar, a interdição se deu em uma fiscalização por denúncias acerca de som alto e algazarra, quando ficou constatado que o proprietário não dispunha ou não apresentou alvará municipal, sanitário e atestado de vistoria do local pelo Corpo de Bombeiros.

A PMSC garantiu que “apenas cumpriu estritamente a lei ao promover a interdição cautelar de estabelecimento que se encontrava sem os documentos necessários para o funcionamento”.

No entanto, para o desembargador Luiz Fernando Boller, relator do processo (5003954-56.2020.8.24.0023), o ato da Polícia Militar foi ilegal. A PM, explicou o magistrado, não detém competência para realizar a discutida interdição. Na Constituição do Estado, artigo 106, fica claro que somente a Polícia Civil tem poder para interditar e fiscalizar alvarás de funcionamento relacionados a jogos e diversões.

Segundo o desembargador, “apesar de legítima a intenção da autoridade policial militar de combater as irregularidades que diz ter constatado, o ato praticado é manifestamente ilegal, porquanto lavrado por quem não detém competência para tanto”. A sentença ainda relata que “não há como evocar a manutenção da ordem pública para legitimar a prática de atos fiscalizatórios que competem à autoridade diversa”, já que seria usurpação.

Além disso, o representante legal da empresa foi notificado sem que lhe fosse oportunizado qualquer meio de defesa ou tempo hábil para regularização. A interdição sem prévio procedimento administrativo é uma violação ao contraditório e à ampla defesa, garantias que são asseguradas pela Constituição Federal, completou Boller.

Assim, o colegiado declarou a nulidade absoluta do ato de interdição, e a revistaria poderá continuar as suas atividades comerciais.

Com informações do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.


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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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