Indústria de metais que impediu implementação de condição que beneficiaria empregados terá de pagar o prêmio fidelidade

Data:

Créditos:Imagine Photographer / Shutterstock.com
Créditos:Imagine Photographer / Shutterstock.com

A teor do artigo 129 do Código Civil, se um dos contratantes, maliciosamente, impede a ocorrência de uma das condições que lhe seria desfavorável ou beneficiaria a parte contrária, considera-se verificada essa condição, quanto aos seus efeitos jurídicos. Ou seja, para fins legais, passa-se a considerar como realizada a condição se seu implemento for intencionalmente impedido por quem tirar vantagem com sua não realização. E foi por esse fundamento que a juíza Adriana Farnesi e Silva, em atuação na Vara do Trabalho de São Sebastião do Paraíso, deu razão aos empregados de uma indústria de metal extrativista que buscaram na Justiça do Trabalho o pagamento do prêmio fidelidade.

Como esclarecido pela julgadora, o pagamento desse prêmio foi previsto no Termo de Compromisso de Fidelidade, termo esse firmado entre a indústria e seus empregados, com o objetivo de evitar a evasão dos empregados, diante da notícia da possibilidade de encerramento das atividades de extração da mina. O direito ao recebimento da verba dependia de dois requisitos: a permanência ativa, ininterrupta e sem apontamentos, registros ou faltas quaisquer de natureza disciplinar e a ocorrência da situação especialíssima, qual seja, o encerramento das atividades.

Mas, no caso analisado, a dispensa sem justa causa dos empregados impediu que eles continuassem prestando serviços, frustrando a realização da segunda condição, sem que os empregados nada pudessem fazer quanto a isso. Diante dessa constatação, a juíza concluiu que os empregados, obviamente, têm direito ao prêmio instituído. "Entender o contrário é fazer do Termo de Compromisso de Fidelidade letra morta" destacou a magistrada, condenando a empresa a pagar o prêmio de fidelidade a todos os empregados que aderiram ao termo e foram dispensados sem justa causa. A empresa recorreu da decisão, que ficou mantida à unanimidade pela 5ª Turma do TRT-MG.

Processo nº 0010218-28.2014.503.0151.

Data de publicação da sentença: 07/08/2015

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3° Região

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Modelo de contrato de prestação de serviços de Personal Trainer para Triatetlas

O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de personal trainer especializado em treinamento para triatletas, com o objetivo de melhorar o desempenho do Contratante nas modalidades de natação, ciclismo e corrida.

Empresa de fotos e vídeos condenada por falha em filmagem de casamento

A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou a decisão da Comarca de Lavras que responsabilizou uma empresa de fotografia e vídeo a pagar R$ 10 mil por danos morais e R$ 1,4 mil por danos materiais a uma noiva, devido a falhas na filmagem de seu casamento.

Homem trans será indenizado por não ter nome social reconhecido em registro bancário

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) alterou uma decisão inicial e determinou que um banco indenize um homem trans em R$ 10 mil por danos morais devido ao não reconhecimento do seu nome social nos registros bancários.

Justiça condena hospital, plano de saúde e médico a indenizar paciente por erro em cirurgia

A 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou uma decisão da Comarca de Belo Horizonte que responsabiliza um hospital, um médico anestesista e um plano de saúde pelo pagamento de indenizações à uma paciente, totalizando R$ 200 mil, divididos igualmente entre danos morais e estéticos.