TJRN mantém determinação de multa a Unimed por descumprimento de decisões judiciais

Data:

Plano de Saúde Unimed Belo Horizonte
Créditos: yavdat / iStock

A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte (TJRN) não deu provimento a um recurso de Agravo de Instrumento movido pela Unimed do Rio Grande do Norte, contra decisão da 17ª Vara Cível da Comarca de Natal, que determinou o pagamento de multa de R$ 34 mil, por descumprimento de decisões judiciais, a serem revertidos a uma usuária do plano de saúde.

A autora da ação precisava da realização de uma cirurgia bariátrica, nos termos da solicitação do profissional médico que a acompanha, a ser realizada em estabelecimento hospitalar de própria rede credenciada.

Unimed Maceió
Créditos: AndreyPopov / iStock

Segundo a decisão, caberia à Unimed, se fosse o caso, informar ao juízo a impossibilidade de cumprir o comando, de modo a se procurar a melhor maneira de fazê-lo. No entanto, optou pela inércia e “desprezo” pela saúde da parte contrária.

No recurso (0804789-45.2021.8.20.0000) a defesa da empresa alegou que não houve nenhum descumprimento e, por isso, não há o que se falar em aplicação de multa diária e que a execução do valor arbitrado representa um “excesso”, apto a gerar enriquecimento sem causa à parte. Alegação não acolhida pelo órgão julgador.

“A agravante não apresentou justificativa plausível para a demora no cumprimento da decisão judicial em questão”, enfatizou a decisão, ao ressaltar que o valor da multa está compatível com a conduta da parte ré.

unimed plano de saúde
Créditos: yavdat / iStock

O julgamento enfatizou ainda que não há o enriquecimento sem causa da parte adversa, uma vez que é já estabelecido que as astreintes (multas) possuem não só a função punitiva, mas especialmente, a função coercitiva, que é a de impor o cumprimento da obrigação judicial e também o fato de ter sido arbitrada em valor dentro dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade

Com informações do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte.


Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: FacebookTwitterInstagram e Linkedin. Participe de nossos grupos no Telegram e WhatsApp. Adquira sua certificação digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por email ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

WhatsApp amplia recursos para edição de PDFs e facilita compartilhamento de documentos no ambiente digital

O WhatsApp passou a permitir a abertura e a realização de anotações em arquivos PDF diretamente nas versões Web e Windows. A atualização elimina a necessidade de baixar documentos para consultas e marcações básicas, tornando mais ágil o compartilhamento e a revisão de arquivos no ambiente digital.

TJ-SP mantém condenação de companhia aérea por atraso de 72 horas em voo internacional

O TJ-SP confirmou a condenação de uma companhia aérea ao pagamento de R$ 10 mil de indenização por danos morais para cada passageira em razão de atraso de cerca de 72 horas em voo internacional. O tribunal entendeu que a manutenção não programada da aeronave configura fortuito interno, caracterizando falha na prestação do serviço e ensejando responsabilidade da transportadora.

TJDFT concede tutela de urgência e restringe publicidade de apostas em ação civil pública

O TJDFT deferiu parcialmente tutela de urgência em ação civil pública proposta pelo MPDFT e determinou que a plataforma Blaze e uma influenciadora digital deixem de divulgar publicidade de apostas que prometa ganhos fáceis, minimize riscos ou apresente as apostas como fonte de renda. A decisão também exige identificação clara de todo conteúdo publicitário e prevê multa de até R$ 2 milhões em caso de descumprimento.

Justiça da Paraíba proíbe adolescente de 13 anos de produzir conteúdo monetizado nas redes sociais

A Justiça da Paraíba negou autorização para que uma adolescente de 13 anos continuasse produzindo conteúdos monetizados nas redes sociais. O juiz entendeu que a atividade configura trabalho infantil publicitário e de engajamento, vedado pela Constituição Federal, determinando ainda medidas para impedir a exploração comercial da imagem da menor.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo