TJSP mantém a condenação de ex-prefeito e sua esposa por improbidade administrativa

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Condenação de ex-prefeito
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A 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve decisão da 1ª Vara de Palmital que declarou nula a portaria do município de Platina que nomeou a esposa do então prefeito para ocupar o cargo em comissão de Diretora de Secretaria do Município de Platina e condenou ambos por improbidade administrativa.

Para o ex-prefeito as sanções impostas foram: a perda da função pública; suspensão dos direitos políticos por cinco anos; e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

Ticiano Dias Toffoli
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A esposa do político foi condenada à perda da função pública; suspensão dos direitos políticos por três anos; pagamento de multa civil no valor equivalente a dez vezes a última remuneração integral (correspondente a trinta dias de trabalho) que percebeu do município de Platina enquanto no cargo de Diretora de Secretaria, atualizada monetariamente desde a data do percebimento até o efetivo pagamento valor do dano; e proibição de contratar com o Poder Público, pelo prazo de três anos.

Homem é condenado por falso testemunho em ação de improbidade administrativa
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De acordo com o desembargador Carlos Eduardo Pachi, ao contratar sua companheira para cargo administrativo, o apelante afrontou princípios administrativos da legalidade, impessoalidade e moralidade e a Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal. “Ao contrário do que se alega, no tocante a conduta administrativa analisada, é visível que agiu conscientemente, em desobediência aos princípios norteadores do direito administrativo, estando caracterizado o dolo. Cabe esclarecer ser irrelevante a inocorrência de dano ao erário ou enriquecimento ilícito, vez que a conduta descrita pelo artigo 11, caput, [da Lei de Improbidade Administrativa] exige apenas a violação dos princípios constitucionais administrativos”, apontou.

Com informações do Tribunal de Justiça de São Paulo.


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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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