Advogado deve indenizar ex-cliente por valores desviados por estagiário

Data:

lei mt
Créditos: Pattanaphong Khuankaew | iStock

Foi mantida pela 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal a condenação a um advogado de indenizar ex-cliente, pelos danos morais e materiais causados por seu estagiário, que recebeu e não repassou valores decorrentes de ação judicial em nome do ex-cliente.

Segundo o autor os serviços foram contratados para atuação em processo previdenciário, por intermédio do estagiário, que na oportunidade se identificou como advogado.

estagiário de advocacia
Créditos: Gajus-Images / Envato
Elements

De acordo com os autos (709021-62.2020.8.07.0009), ao entrar em contato com a OAB-DF, ele descobriu que o suposto advogado era na verdade um estagiário vinculado ao advogado, e que ele havia levantado o crédito decorrente do processo judicial, no valor de mais de R$ 30 mil e não havia feito o repasse. Diante do ocorrido, requereu do advogado a reparação dos danos morais e materiais causados pelo seu estagiário.

O advogado alegou que não pode ser responsabilizado, pois não levantou nenhum valor em nome do autor e disse que não é permitido que estagiários de Direito recebam valores de instituição financeira sozinhos.

Juiz paranaense adverte advogado dativo sobre colaboração se quiser "nomeações futuras"
Créditos: Zolnierek | iStock

O juiz do 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia, ao condenar o advogado, ao pagamento do valor desviado (R$ 22.575,76), além de R$ 4 mil a título de danos morais, concluiu que “os atos praticados pelo estagiário são de responsabilidade do autor”. O advogado recorreu da decisão.

No Paraná, Advogado tem sigilo de conversa quebrado e anexado em ação contra cliente
Créditos: Michał Chodyra | iStock

No entanto, o colegiado entendeu que o sentença devia ser integralmente mantida. “ Os atos praticados pelo estagiário são praticados em conjunto com o advogado e sob responsabilidade deste, conforme expressamente prevê o artigo 3º, § 2º, da Lei n.º 8.906, de 04.07.1994. Outrossim, há procuração outorgada pelo recorrido para o recorrente e seu estagiário, inclusive com poderes para levantamento de valores (ID 23687400). Portanto, não tendo sido repassados os valores devidos ao recorrido por culpa do estagiário, a responsabilidade pelo dano recai sobre o recorrente”, concluiu a 1ª Turma.

Com informações do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.


Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: FacebookTwitterInstagram e Linkedin. Participe de nossos grupos no Telegram e WhatsApp. Adquira sua certificação digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por e-mail ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Presença de advogado em audiência sem procuração não gera responsabilidade civil, decide TJSC

A 3ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) decidiu manter a sentença de primeiro grau que negou pedido de indenização por danos morais relacionados à perda de prazo processual. O caso envolveu um advogado que compareceu a uma audiência inicial no Juizado Especial Cível sem ter uma procuração formalizada.

Homem é condenado a quase 10 anos de prisão por violência doméstica

Em decisão da 2ª Vara Criminal de Lages, especializada em crimes de violência doméstica, um homem foi condenado a nove anos e oito meses em regime semiaberto e 17 dias de prisão simples por uma série de ofensas à sua ex-companheira, após não aceitar o fim do relacionamento. Além da pena de reclusão, o juízo determinou o pagamento de R$ 170 mil em danos morais e materiais à vítima.

TJSC avalia validade de contrato verbal de R$ 10 milhões para pesquisa histórica

Um acordo verbal, avaliado em R$ 10 milhões, para a realização de uma pesquisa e publicação de um livro sobre a história de propriedade de um terreno na Serra Catarinense, foi o centro de uma disputa judicial. O contrato, supostamente estabelecido entre um historiador e a empresa proprietária do terreno, foi discutido na 1ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.

Estado é responsabilizado por troca de bebês em hospital gerido por entidade filantrópica

Em decisão recente, a 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) determinou que o Estado deve ser responsabilizado civilmente pela troca de bebês recém-nascidos ocorrida em um hospital, mesmo que este tenha sido administrado por uma entidade filantrópica privada.