Justiça do Acre concede liminar a pai obrigando plano de saúde a fornecer tratamento para criança autista

Data:

Justiça do Acre concede liminar a pai obrigando plano de saúde a fornecer tratamento para criança autista | Juristas
Créditos: MariaDubova / Istock

A 5ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco concedeu liminar a um pai que ingressou com ação de obrigação de fazer, cumulada com pedido de danos materiais e morais, em face de uma empresa de plano de saúde, para custear integralmente o tratamento do filho com Transtorno do Espectro Autista (TEA), com profissionais indicados pela família, não credenciados na rede do plano de saúde.

A decisão, da juíza de Direito Olívia Ribeiro, é válida até que a empresa comprove haver em sua rede profissionais com as habilitações necessárias e com disponibilidade de horário.

Plano de Saúde Ana Costa
Créditos: vejaa / iStock

A magistrada enfatizou que o contrato de plano de saúde está submetido às regras do CDC (Súmula 469-STJ), devendo a interpretação de suas cláusulas ser feita da maneira mais favorável ao consumidor, sendo consideradas abusivas aquelas que visam restringir tratamentos médicos ou que coloquem o consumidor em manifesta desvantagem, conforme se depreende dos arts. 47 e 51, inciso IV, ambos, do CDC.

Ela considerou o perigo de dano pro tratar-se da saúde do autor, diagnosticado com TEA, para o qual segundo a juíza, “se exige tratamento precoce, com fins de obter melhores resultados, não sendo crível desautorizar o fornecimento do tratamento pretendido, o que importaria atraso no ínscio do seu tratamento e submissão do mesmo a situação de risco desnecessário, a toque atentaria ao princípio da dignidade da pessoa humana”, diz trecho da decisão.

autismo
Crédito: SIphotography | Istock

A magistrada determinou prazo de dez dias para que a empresa de plano de saúde forneça o tratamento terapêutico multidisciplinar sob pena de multa diária, no importe de R$ 1.000,00 (mil reais) ao dia, pelo prazo de 30 (trinta) dias, para o caso de descumprimento.

Com o pedido de deferimento do autor, a empresa de saúde deve fornecer o tratamento terapêutico multidisciplinar em 02 horas semanais de fonoterapia, com especialista em análise aplicada do comportamento, sob aplicação baseada no modelo DENVER com método PROMPT nível 2 ou 3; 02 horas semanais de terapia ocupacional com integração sensorial de Ayres, com estratégias naturalísticas baseada no modelo DENVER;02 horas semanais de psicomotricidade, com fisioterapeuta especialista empsicomotricidade;03 horas semanais de fisioterapia, com especialista em desenvolvimento infantil e neurofuncional e em estratégia naturalista, baseada no modelo DENVER; 15 a 20 horas semanais de psicoterapia cognitiva comportamental com especialista em análise aplicada do comportamento (ABA), com estratégia naturalística no modelo DENVER, aplicado por assistente terapeuta e sob supervisão do analista do comportamento em média 1-2 horas de supervisão sobre as regras da ABPMC.

coparticipação
Créditos: Vchal | iStock

O autor solicitou ainda que seja permitido a alteração dos modelos de intervenção aplicados às terapias recomendadas a criança, bem como a exclusão ou inclusão de novas estratégias terapêuticas, baseadas em relatórios médicos atualizados. Nesse ponto, a juíza reservou-se a apreciá-lo, no decorrer da tramitação processual, acaso venham para os autos relatórios médicos atualizados, indicando a necessidade de mudanças e inclusão ou exclusão das terapias ora deferidas, com recusada requerida.

Com informações do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.


Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: FacebookTwitterInstagram e Linkedin. Participe de nossos grupos no Telegram e WhatsApp. Adquira sua certificação digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por e-mail ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

1 COMENTÁRIO

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJDFT mantém condenação de banco por falha na prevenção ao ‘golpe da maquininha’”

A 2ª Turma Recursal do Distrito Federal manteve a condenação do BRB e da Cartão BRB para ressarcir consumidor vítima do “golpe da maquininha”. O colegiado entendeu que a autenticação por chip e senha não afasta a responsabilidade objetiva das instituições financeiras por fraudes de terceiros, conforme a Súmula 479 do STJ, especialmente quando há movimentações anormais sem atuação preventiva do banco.

Ministério da Justiça abre processo administrativo contra site de revenda de ingressos por supostas irregularidades

A Senacon instaurou processo administrativo contra a Viagogo por suspeita de induzir consumidores a acreditar que a plataforma é um canal oficial de venda de ingressos. O órgão determinou que o site informe de forma clara que atua na revenda de ingressos, sob pena de multa diária de R$ 100 mil. A investigação também apura possíveis falhas na identificação de vendedores, rastreabilidade das operações e práticas relacionadas ao cambismo digital.

STJ decide que perdas e danos em substituição à adjudicação compulsória não prescrevem

A Terceira Turma do STJ decidiu que a indenização por perdas e danos decorrente da impossibilidade de outorga da escritura definitiva em ação de adjudicação compulsória não está sujeita à prescrição. O colegiado entendeu que a reparação substitui a obrigação original de transferir o imóvel e, por isso, mantém a mesma natureza imprescritível da pretensão à adjudicação compulsória.

Recuperação judicial exige equilíbrio para preservar empresas e credores, diz Marcello Perino

A recuperação judicial é um mecanismo importante para preservar empresas viáveis, mas deve ser conduzida com equilíbrio entre a continuidade da atividade econômica e a proteção dos credores. Para Marcello Perino, a adoção de critérios técnicos e a análise rigorosa da viabilidade dos planos são essenciais para garantir a efetividade do processo e a segurança jurídica.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo