TV Globo e estado de Santa Catarina devem indenizar empreiteiro preso ilegalmente

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Por unanimidade, a 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), manteve sentença que condenou o estado de Santa Catarina e a Globo Comunicação e Participações S/A (TV Globo) ao pagamento de danos morais em favor de um empreiteiro que foi preso ilegalmente na comarca de Blumenau. O colegiado decidiu majorar o valor da indenização por danos morais, para R$ 20 mil, acrescidos de juros e de correção monetária.

Segundo os autos, o empreiteiro foi investigado por participação no homicídio de seu avô em julho de 1992, na comarca de Capitão Leônidas Marques, no Paraná. Na época, a polícia suspeitou que o homem tivesse colaborado com o autor do crime, seu tio. Por conta disso, o construtor teve mandado de prisão expedido contra si até julho de 2006. Pela crueldade da ocorrência em que o filho matou o pai, a história foi contada no programa Linha Direta exibido pela TV Globo.

apresentadora de TV / Luciana Gimenez
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O empreiteiro foi apontado como foragido da Justiça, como de fato aconteceu na data da veiculação da reportagem, em junho de 2006. Porém, mesmo com a posterior revogação do mandado, sua foto, seu nome e a informação de que se tratava de um foragido seguiram expostos no site do programa, até o construtor acabar preso ilegalmente no trabalho, em novembro de 2006. Para piorar o quadro, o homem não foi levado à delegacia, onde a validade do mandado seria confirmada, mas sim encaminhado para uma unidade prisional.

Diante da prisão ilegal, o empreiteiro ajuizou ação de dano moral. Requereu a condenação do Estado e da emissora de TV. Em 1º grau, o magistrado deferiu o pedido para condenar o Estado em R$ 5 mil e a emissora em R$ 3 mil.

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Inconformadas, todas as partes recorreram, o construtor pedindo a majoração das indenizações, o estado de SC pediu o afastamento do dano moral porque os policiais apenas deram cumprimento a ordem judicial e a emissora pugnou pela absolvição ao argumento de que agiu dentro dos limites constitucionais.

De acordo com o relator do recurso, desembargador Diogo Pítsica, “Como bem clarificado, a responsabilidade civil da companhia reside tão somente na manutenção de notícia desatualizada e pejorativa, dando conta de que (nome do empreiteiro) era procurado pelo cometimento de homicídio, meses após a revogação da prisão do requerente. Em website do programa Linha Direta, largamente difundido em território nacional, constaram estampados o nome e a foto de (nome do empreiteiro), junto dos dizeres ‘foragido da justiça’ e da reportagem adjacente”, anotou o relator em seu voto.

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Os recursos do Estado e da TV foram negados. A apelação do empreiteiro foi deferida parcialmente para aumentar a indenização devida pela emissora. “Nesse norte, avalio prudente majorar a indenização da pessoa jurídica de direito privado à casa dos R$ 15.000,00, valor que se mostra em sintonia à jurisprudência e às peculiaridades do caso concreto”, completou o relator.

Com informações do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.


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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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