Hackers são condenados por falsificação de documento público

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Hackers são condenados por falsificação de documento público | Juristas
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A Justiça condenou dois hackers por falsificação de documento público e invasão de dispositivo informático. A decisão foi do juiz federal Ali Mazloum, da 7ª Vara Federal Criminal de São Paulo. Os dois homens são acusados de tentar invadir, entre os meses de janeiro e fevereiro deste ano, sistemas eletrônicos utilizados pela Justiça Federal da 3ª Região.

A investigação da Polícia Federal que resultou na ação judicial foi iniciada a partir de relatórios de inteligência produzidos pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3). Dois magistrados da Justiça Federal em São Paulo detectaram modificações em documentos no Processo Judicial Eletrônico (PJe), com uso fraudulento de suas assinaturas, e comunicaram imediatamente a corte, que identificou e neutralizou as ações criminosas no sistema.

hackers
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De acordo com a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), por meio de certificados digitais falsos e contas sequestradas, os homens tentaram obter vantagens pessoais e financeiras, entre outras manipulações, alterando nomes de beneficiários em levantamento de valores em processos.

“Tratou-se de atividade ilegal de hacker, cuja intenção era a de levantar substanciosa quantia de dinheiro que estava à disposição da parte vencedora dos processos, sendo adulterado o destinatário dos recursos com a inserção nos ofícios de transferência o nome do corréu”, afirmou o juiz na decisão. De acordo com Ali Mazloum, a materialidade e autoria dos crimes ficaram comprovadas no processo. “Ficou concretizada a alteração de documentos eletrônicos com o fito de direcionar vultosas quantias em dinheiro aos meliantes”, disse.

Provas em inquérito sobre hackers devem ser preservadas
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Na decisão, o magistrado impôs a um dos réus, foragido, a condenação pela prática dos crimes previstos no artigo 297 do Código Penal (falsificação de documento público), na forma continuada, em concurso material com o crime previsto no artigo 154-A (invasão de dispositivo informático), também do Código Penal. A pena privativa de liberdade foi fixada em nove anos e dois meses, em regime inicial fechado, além de condenação a pagamento de 554 dias-multa (sendo cada dia-multa 1/30 do salário mínimo).

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O outro réu, que está preso, também foi condenado pelos crimes previstos falsificação de documento público (na forma continuada) e invasão de dispositivo informático. A pena privativa de liberdade determinada foi de cinco anos e cinco meses, em regime inicial semiaberto, além de pagamento de 486 dias-multa.

Com informações do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.


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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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