Por unanimidade, A 5ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da Segunda Região (TRF-2) acatou o pedido do Banco Central do Brasil (Bacen) e alterou a decisão que negou a penhora do valor atualizado na época de R$ 123.556.217,45 em crédito do Flamengo.
O clube carioca havia sofrido apenas penhora sobre imóveis, onde está localizado o CT Ninho do Urubu, avaliado em R$ 77.430.000,00. Em 2019 o Bacen requereu que a penhora dos imóveis fosse substituída por depósito em dinheiro, sob o argumento de que nas matrículas dos mesmos estão registrados diversos gravames.
A substituição foi solicitada na época pelos valores recebidos pelo clube carioca tendo em vista as premiações pelos títulos do Campeonato Brasileiro e a Conmebol Libertadores de 2019.
Em 1ª instância o juiz Vladimir Santos Vitovsky, da 9ª Vara Federal de Execução Fiscal da Justiça Federal do Rio de Janeiro (JFRJ), negou pedido de penhora, afirmando que “há fortes indícios de que os valores já penhorados seriam suficientes para a garantia do crédito exequendo, sendo que, por força de decisão judicial, o crédito carece, momentaneamente, de liquidez”.
O desembargador Ricardo Pelingeiro, relator do processo, em seu voto, concluiu que “merece reforma a decisão que indeferiu o pedido de reforço da penhora e substituição de bens, nos termos do art. 15, II da LEF. Ante o exposto, voto no sentido de DAR PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO para determinar a substituição das medidas de reforço de penhora e substituição de bens que apresentem maior liquidez, conforme requerido, na dicção do art. 15, II da LEF”, afirmou.
Com informações do IG.
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