A Justiça condenou a Itapemirim Transportes Aéreos (ITA) a ressarcir R$ 1.433,35 e indenizar em R$ 3 mil, por danos morais, uma mulher por cancelamento de voo sem aviso prévio. A decisão é do juiz Nelson Tenório de Oliveira Neto, do 5º Juizado Especial Cível e Criminal da comarca de Maceió.
A cliente relata nos autos do processo (0700013-25.2022.8.02.0205) que adquiriu duas passagens aéreas com a empresa ré no valor de R$ 1.433,35, de Maceió a Guarulhos, São Paulo, com data de ida em 11 de janeiro de 2022 e volta em 16 de fevereiro. No entanto, a ela foi surpreendida com a suspensão de todas as atividades da empresa, em 17 de dezembro de 2021.
A vítima também afirmou que não houve qualquer comunicação prévia nem medida legal para reembolsar o valor pago ou reacomodar os passageiros em outro voo. Dessa forma, ela teve que adquirir novas passagens com outra companhia aérea no valor de R$ 1.217,89, tendo que readaptar o período de suas férias.
Para o juiz, houve uma quebra de expectativa e frustração da cliente por causa do cancelamento do voo. “Razoável que um homem médio, em viagem de lazer, conheça aborrecimento e desgaste psíquico exacerbados no descumprimento do contrato de transporte aéreo. No caso concreto, houve inequívoca quebra de expectativa, rompimento do contrato e aborrecimento extraordinário”, disse o magistrado.
A decisão ainda afirma a revelia por parte da Itapemirim, ou seja, a companhia aérea não compareceu à audiência de conciliação nem apresentou justificativa para a sua ausência, o que implicou na presunção de veracidade dos fatos alegados pela vítima.
Com informações do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas (TJAL).
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