Justiça garante a indústria direito de crédito sobre IPI pago com produto intermediário

Data:

Indústria é condenada por morte de trabalhador
Créditos: Red ivory / shutterstock.com

A Justiça assegurou a uma indústria de celulose o direito ao crédito escritural do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) recolhido sobre o item “feltro”, adquirido como produto intermediário no processo de fabricação do papel. A decisão, foi do juiz federal Fernando Henrique Correa Custodio, da 1ª Vara Federal de Bragança Paulista/SP.

A autora da ação (5000823-90.2021.4.03.6123) buscou o reconhecimento do item “feltro”, utilizado no processo de industrialização da celulose para a obtenção do papel, como “produto intermediário”, de modo a poder creditar-se do valor do IPI pago na aquisição, para efeitos de operacionalização da regra da não cumulatividade do imposto, consagrada no artigo 153, §3º, inc. II, da Constituição Federal. Além disso, alegou que tal direito já foi reconhecido em uma ação judicial que tramitou perante a Justiça Estadual, a envolver o Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

Princípio da Isonomia
Créditos: StellrWeb / Unsplash

De acordo com o magistrado, não devem ser aplicados ao caso o artigo 150, §6º, da Constituição Federal, que exige lei específica para a criação de benefícios fiscais, e o artigo 111 do Código Tributário Nacional, que dispõe sobre a necessária interpretação literal e estreita das regras legais relativas à concessão de benefícios fiscais aos contribuintes.

A principal controvérsia posta na ação reside em saber se, para o reconhecimento do direito aos créditos de IPI, tais produtos intermediários devem ser consumidos de forma imediata no processo de industrialização, como pretende o fisco federal, ou se podem durar, mesmo que um curto intervalo de tempo, como pretendido pela autora. “Parece-me claro que o intuito do legislador foi o de estender o direito ao crédito da forma mais ampla possível, exatamente para dar o máximo de concretude à garantia constitucional da não cumulatividade”, entendeu o juiz.

Patente da indústria farmacêutica
Créditos: sebboy12 / iStock

Para o juiz federal Fernando Custodio, o artigo 226 do Decreto nº 7.212/2010 é nítido quanto ao direito ao crédito do valor pago a título de IPI incidente sobre os produtos intermediários adquiridos para emprego na industrialização de produtos tributados. “É expresso e cristalino, garantido pela aludida disposição normativa. Mas foi-se além, fazendo-se questão de acrescentar e deixar explícito que tal direito também inclui as matérias-primas e produtos intermediários que, embora não se integrando ao novo produto, forem consumidos no processo de industrialização.”

Justiça garante a indústria direito de crédito sobre IPI pago com produto intermediário | Juristas
Créditos: Zolnierek/Shutterstock.com

Por fim, o magistrado determinou que a apuração, escrituração e utilização dos créditos observem o Regulamento do Imposto sobre Produtos Industrializados (RIPI – Decreto nº 7.212/2010), inclusive no tocante à aplicação apenas subsidiária e limitada do regramento geral que cuida da compensação dos créditos tributários, conforme artigos 256 a 258, do RIPI.

Com informações do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB).


Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: FacebookTwitterInstagram e Linkedin. Adquira sua certificação digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por email ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJ-PI apresenta novas ferramentas de Inteligência Artificial para modernizar serviços do Judiciário

O Tribunal de Justiça do Piauí apresentou novas ferramentas de Inteligência Artificial desenvolvidas pelo Opala Lab para auxiliar magistrados e servidores, otimizar processos e modernizar os serviços judiciais. As soluções incluem sistemas de transcrição de audiências, análise processual e organização de bases de conhecimento, com foco em segurança, autonomia tecnológica e eficiência.

TJ-SP analisará pedido para excluir filiação materna do registro civil

O TJ-SP deverá analisar recurso de uma mulher que busca excluir a filiação materna de sua certidão de nascimento após relatar ter sido vítima de graves abusos durante a infância. Embora a sentença de primeiro grau tenha reconhecido os traumas e autorizado a retirada dos sobrenomes maternos, o pedido de desconstituição da maternidade foi negado sob o fundamento de que a filiação biológica deve permanecer registrada.

TJ mantém condenação de Marcelo Crivella por uso não autorizado de imagem em campanha eleitoral

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro manteve a condenação do senador Marcelo Crivella ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais a um estudante que teve sua imagem e seu depoimento utilizados, sem autorização, em propaganda eleitoral. A Corte rejeitou novos recursos da defesa e preservou a sentença que também envolve o Partido Republicanos.

Licenciamento de novos data centers no Ceará reacende debate sobre impactos ambientais e consumo de energia

Dois novos projetos de data centers em Caucaia (CE) estão em fase de licenciamento ambiental e poderão consumir energia equivalente à utilizada por 4,5 milhões de residências, volume superior ao total de domicílios do estado. A dimensão dos empreendimentos intensificou o debate sobre os impactos ambientais, o consumo de água, o licenciamento simplificado e a necessidade de consulta às comunidades potencialmente afetadas.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo