Justiça nega indenização a homem que vendeu túmulo da irmã e foi acusado pela família de praticar estelionato

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A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), negou o pedido de indenização de um homem acusado de estelionato, pela própria família, por violar e vender, por R$ 2,5 mil, o túmulo da irmã.

Conforme os autos, com a morte da irmã, Maria Natalina de Azevedo, que teve o corpo enterrado junto ao do marido, em sepultura adquirida da Prefeitura de Poema, um de seus irmãos, João José, vendeu o jazigo e ainda se comprometeu com o comprador a desocupar a sepultura, transferindo os restos mortais da irmã e do marido dela. A venda irregular e a remoção dos restos mortais foram descobertas pela família e João José se tornou réu em uma ação criminal. João tinha até requerido um documento na Prefeitura, pedindo para o seu nome a transferência do jazigo e que foi negado pelo prefeito.

Justiça nega indenização a homem que vendeu túmulo da irmã e foi acusado pela família de praticar estelionato | Juristas
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A ação foi suspensa depois dele aceitar fazer uma transação penal no valor de R$ 2 mil. Porém, inconformado com a denúncia da família que o acusou de estelionato, João José decidiu recorrer à Justiça, contra o marido da sua outra irmã, Paulo Roberto de Oliveira Freitas, pedindo R$ 15 mil de indenização por danos morais. Ele alegou ter sido difamado em sua honra, sendo taxado em diversas oportunidades, de “ladrão”, “safado” e ”caloteiro”.

De acordo com o relator da apelação (0001963-89.2017.8.19.0051), desembargador Paulo Sérgio Prestes dos Santos, “a conduta reprovável do autor causou uma indignação aos familiares, que também são proprietários do jazigo, e tal comportamento acabou provocando aos demais, em especial, ao réu (Paulo Roberto) uma revolta a justificar a prolação das palavras “ladrão” e “safado” contra o autor”.

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O magistrado considerou que a reação de Paulo Roberto não foi injustificada, desmedida, violenta ou desproporcional ao fato ilícito praticado por João José. E concluiu que tudo não passou de mero aborrecimento, irritação ou dissabor de Paulo Roberto, sendo um comportamento incapaz de causar um trauma profundo que mereça ser indenizado por danos morais.

Com informações do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ).


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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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