Foi mantida pela 2ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), decisão que determinou o bloqueio e a suspensão da conta no Instagram de uma mulher que teve sua rede social invadida. O colegiado manteve a obrigação do Facebook, atual Meta, em suspender os serviços no prazo de três dias úteis, até o julgamento da ação, com fixação de multa diária de R$ 200 em caso de descumprimento, observado o limite de R$ 50 mil.
A ação de obrigação de fazer foi ajuizada por uma mulher que reside na Serra catarinense, cumulada com pedido de liminar e indenização por danos morais. Em decisão liminar, o juiz Leandro Passig Mendes determinou o bloqueio e a suspensão do serviço.
Inconformado, o Facebook recorreu ao TJSC, pedindo o afastamento da multa diária imposta. Argumentou que o procedimento de recuperação do acesso de conta do Instagram só poderá ser iniciado pelo provedor mediante indicação do endereço de e-mail seguro e que não esteja ligado a nenhum perfil no serviço do Facebook ou do Instagram. Como isso deve ser indicado pela própria agravada, a empresa alegou não ser justa a multa pela espera dessa informação.
A desembargadora Rosane Portella Wolff, relatora do recurso (5004968-76.2022.8.24.0000) entendeu que, “ao contrário do que menciona o agravante, este não está impossibilitado de cumprir a decisão, visto que o juízo a quo determinou o bloqueio/suspensão da conta, e não a desativação/exclusão – o que, segundo informações prestadas pelo próprio agravante, necessitaria de indicação de endereço de e-mail seguro, o qual só poderia ser indicado pela agravada”, anotou a relatora em seu voto.
Com informações do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).
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