Prosegur deve indenizar vizinho que teve casa invadida em assalto

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Vigilante da Prosegur que ficou tetraplégico em assalto receberá quase R$ 1,3 milhão de indenização
Créditos: Tupungato / Shutterstock.com

A 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) deu provimento ao recurso de um morador da cidade de Ribeirão Preto em ação de indenização contra a empresa de armazenamento e transporte de valores, Prosegur Brasil S/A – Transportadora de Val. E Segurança. O montante indenizatório foi fixado em R$5.810,00 por danos materiais e R$ 30 mil por danos morais.

De acordo com os autos (1028442-37.2016.8.26.0506), na madrugada do dia 5.7.2016, uma organização criminosa explodiu com dinamites um depósito da empresa-ré, localizado na cidade de Ribeirão Preto e roubaram malotes contendo dinheiro. O apelante e sua família, que residem a trezentos metros da empresa, acabaram sendo vítimas da ação dos criminosos, que invadiram sua casa durante a madrugada e roubaram seu veículo para fuga. O carro foi recuperado em péssimo estado.

Prosegur deve indenizar vizinho que teve casa invadida em assalto | Juristas
Créditos: NDT / Shutterstock.com

Para o desembargador Enio Zuliani, relator do recurso, o ocorrido não é um fato isolado ou imprevisível, “É rotineiro ou habitual. Essas empresas não ignoram os riscos e principalmente a insegurança para as pessoas das localidades onde resolvem instalar seus depósitos, principalmente aqueles que residem nas proximidades”, afirmou “Nenhum vizinho ou cidadão é obrigado a suportar os efeitos do risco da atividade, como se estivesse participando ou se solidarizando com o lucro obtido pela recorrida.”

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Créditos: Pushish Images / Shutterstock.com

O magistrado reconheceu o nexo de causalidade entre o roubo à empresa e a invasão à casa do autor, o que gera o dever de indenizar. “O carro do autor não foi subtraído por uma entrada casual ou até planejada com alguma antecedência por criminoso comum, mas, sim, como segmento do roubo que a atividade da recorrida produz”, afirmou. “Há responsabilidade e a ré deve pagar os danos causados porque, se obtém lucro com essa atividade que coloca todos em risco, deve arcar com as consequências.”

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O desembargador ressaltou que a empresa deve arcar com a responsabilidade de alocar seu depósito área urbana, colocando em perigo os moradores dos arredores. “O fato de conduzir comboio pelos centros urbanos e armazenar dinheiro próximo de larga avenida em Ribeirão Preto, recrudesce sua responsabilidade pelo fato praticado, de modo que tudo o que sofreu os vizinhos por efeito direto e imediato do roubo será indenizado, como o dano moral.”

Com informações do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).


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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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