Município deve indenizar família de gari morto em acidente automobilístico

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Gari tem direito ao adicional de insalubridade em grau máximo
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A justiça condenou o município de Jacaraú (PB) a indenizar em R$ 30 mil, os familiares de um gari, que caiu do caminhão de coleta de lixo e foi atingido pelos pneus sendo atropelado e vindo a óbito, fato ocorrido no dia oito de agosto de 2014. A decisão foi da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB).

No recurso (0800184-24.2017.8.15.1071), o município alega que o acidente foi causado por imperícia do próprio falecido. Alega ainda que o fato de a vítima ter sofrido o acidente no momento em que trabalhava para a prefeitura, não significa que o município deva suportar com o pagamento da indenização, entretanto, o dever de indenizar só ocorre quando a municipalidade tenha concorrido para o resultado, o que de fato não restou comprovado no momento da instrução processual.

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De acordo com o relator do processo, desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque, a sentença não merece reforma, em razão de estarem presentes os requisitos necessários à configuração do dever de indenizar. “O dano encontra-se comprovado. O nexo de causalidade é demonstrado na medida em que o dano sofrido foi provocado por atropelamento de veículo pertencente ao município apelante, e a conduta omissiva ou comissiva resta comprovada pois o motorista do caminhão é funcionário do município”, ressaltou.

Com informações do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB).


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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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