Justiça determina demolição de parque de vaquejada construído em parque natural

Data:

ADI questiona emenda constitucional que permite a prática de vaquejada
Créditos: Sascha Burkard / shutterstock

A justiça determinou que a Prefeitura do Paulista destrua o parque de vaquejada construído irregularmente no interior do Parque Natural Municipal da Mata do Frio. A decisão, que atende a pedido Ministério Público de Pernambuco (MPPE), foi da Vara da Fazenda Pública do Paulista.

O município tem 15 dias úteis para promover a demolição do espaço, desde as construções até as cercas usadas para delimitar a área, que estava sendo irregularmente utilizada desde março de 2022. Além disso, foi determinado que o Comando Geral da Polícia Militar providencie, sempre que solicitado pela gestão, apoio policial a qualquer demolição administrativa no interior do parque, a fim de assegurar a ordem e segurança dos envolvidos e enfrentar eventuais flagrantes de crimes.

Certificado Digital - São Paulo / SP
Créditos: Alfribeiro / iStock

No início de maio, a Justiça já havia determinado que a Patrulha Ambiental Municipal (PAM) do município fizesse rondas ostensivas na área de preservação ambiental, a fim de coibir novos desmatamentos, invasões e incêndios.

A promotora de Justiça Mirela Iglesias ressaltou que o pedido de tutela de urgência visa compelir o poder público a adotar providências para conter a degradação ambiental causada pela construção de uma estrutura clandestina dentro da área de preservação.

DF é condenado por amputação de dedo de menor em brinquedo de parque público
Créditos: Sebastian Duda / Shutterstock.com

As determinações devem ser cumpridas sob pena de responsabilização por crime de desobediência e prevaricação, bem como da adoção de outras medidas mais severas, caso necessário.

Com informações do UOL.


Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: FacebookTwitterInstagram e Linkedin. Adquira seu registro digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por e-mail ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000.

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Paraíba ganhará este ano Câmara de Mediação e Arbitragem

A Paraíba está prestes a dar uma valorosa contribuição...

Construção irregular em área de preservação permanente deve ser demolida e vegetação recuperada

Construções em áreas de preservação permanente (APP) que envolvam a remoção de vegetação só podem ser autorizadas em casos excepcionais, como em situações de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental. Em casos de degradação, é necessário que a área seja restaurada ao máximo, inclusive com a demolição de edificações existentes e recuperação da vegetação nativa.