Juíza decide remarcar o júri de Flordelis e de todos os demais réus para o dia 12 de dezembro

Data:

Investigação contra deputada Flordelis é remetida à justiça estadual
Créditos: jerry2313 | iStock

Foi adiado para o dia 12 de dezembro o julgamento da ex-deputada federal Flordelis e de todos os últimos réus que respondem pela acusação de envolvimento na morte do pastor Anderson do Carmo, marido da ex-parlamentar, executado a tiros em junho de 2019. A decisão foi da juíza Nearis dos Santos Carvalho Arce, da 3ª Vara Criminal de Niterói. O júri estava marcado para segunda-feira (6).

A juíza acolheu o pedido da defesa da ex-deputada, de Marzy Teixeira da Silva e Rayane dos Santos Oliveira, respectivamente filha e neta de Flordelis, “sob o argumento de que há laudos ainda não acostados aos autos que seriam “imprescindíveis” para o exercício da ampla defesa das acusadas, bem como considerando que não houve tempo hábil para a análise dos laudos recentemente acostados aos autos.”

terras / massacre / assassinato / Linchamento
Créditos: dziobek | iStock

Após o lançamento da decisão da juíza, as defesas dos réus André Luiz de Oliveira e Simone dos Santos Rodrigues ajuizaram petições, também requerendo o adiamento do júri. A advogada de André alegou ter assumido a defesa do réu recentemente, não tendo oportunidade de realizar entrevista privada e individual com o réu. A advogada da ré Simone, por sua vez, informou estar sem condições psicológicas para atuar no júri marcado para o dia 6 de junho em razão do falecimento de um parente próximo.

A magistrada desconsiderou a alegação da defesa do André, “Ora, tais argumentos não se sustentam, posto que a nobre advogada se encontra constituída no processo por outras três corrés há bastante tempo, de forma que seu conhecimento do conteúdo dos autos se mostra incontestável, além de ter havido tempo e oportunidades suficientes para esta entrevistar-se com seu assistido, para fins de realização da sessão plenária.”

Mesmo assim, a juíza decidiu redesignar nova data para a sessão de julgamento de todos os cinco réus.

“Assim, com relação a ambos os requerimentos, em prol da ampla defesa e do contraditório, defiro o adiamento da sessão, retirando o feito de pauta. Considerando que outras três acusadas também formularam pedido de adiamento, redesigno a sessão plenária com relação a Simone dos Santos Rodrigues e André Luiz de Oliveira para a mesma data aprazada para o julgamento daquelas, ou seja, 12/12/2022, às 9h.”

O primeiro requerimento para o adiamento do júri foi apresentado pelos advogados de Flordelis, Marzy e Rayane “sob o argumento de que há laudos ainda não acostados aos autos que seriam “imprescindíveis” para o exercício da ampla defesa das acusadas, bem como considerando que não houve tempo hábil para a análise dos laudos recentemente acostados aos autos.”

Flordelis, os três filhos e a neta respondem pela acusação de envolvimento na morte do pastor Anderson do Carmo, marido da ex-parlamentar, executado a tiros em junho de 2019. Simone e André responderão por homicídio triplamente qualificado, tentativa de homicídio e associação criminosa armada.

Com informações do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).


Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: FacebookTwitterInstagram e Linkedin. Adquira seu registro digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por e-mail ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000.

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Modelo de recurso contra multa por não obedecer à sinalização de trânsito

Modelo para recurso contra multa por não obedecer à...

TJSP invalida venda de empresa por inclusão de crédito do qual não é titular

A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo, em julgamento estendido, declarou a invalidade da venda de uma empresa que incluía no preço final valores de precatórios dos quais não era titular, caracterizando uma operação de crédito a non domino.

Mantida multa de empresa que vendia produtos fora do prazo de validade

A 13ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a decisão da Vara de Viradouro, proferida pela juíza Débora Cristina Fernandes Ananias Alves Ferreira, que negou o pedido de anulação de uma multa aplicada pelo Procon a um estabelecimento comercial. O local foi multado em R$ 20,6 mil por vender produtos fora do prazo de validade.

Plano de saúde custeará exame genético para tratamento de síndrome

A 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a decisão da 10ª Vara Cível de Campinas, proferida pelo juiz André Pereira de Souza, que determinou que uma operadora de plano de saúde deve autorizar e custear a avaliação genética com pesquisa etiológica para um beneficiário portador da Síndrome de West.