Justiça do Acre garante direitos de candidata com deficiência em concurso público

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Portador de perda auditiva unilateral
Créditos: Gabriel Ramos

O Pleno Jurisdicional do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) decidiu conceder o Mandado de Segurança Cível (MS1000588-20.2022.8.01.0000), autorizando, uma candidata com deficiência a realizar teste físico adaptado às suas limitações motoras. Sem adaptação do teste físico às limitações motoras, a impetrante conseguiu realizar 23 das 25 abdominais exigidas para aprovação na etapa do processo seletivo.

Conforme os autos (1000588-20.2022.8.01.0000), a impetrante participou de processo seletivo para o do cargo de agente socioeducativo com previsão de vagas para deficientes, mas não teve condições de realizar todo o teste físico previsto no certame, em decorrência das limitações motoras impostas por sua condição.

Justiça do Acre garante direitos de candidata com deficiência em concurso público | Juristas
Créditos: Zolnierek / Shutterstock.com

Como o edital do processo seletivo previa a realização de um mesmo teste genérico de aptidão física por todos os selecionados no certame, sem qualquer adaptação à condição de deficiente, a candidata recorreu ao TJAC, onde apresentou o remédio constitucional, para fazer valer as garantias legais que entende de direito.

A relatora, desembargadora Regina Ferrari, ao analisar o MS, considerou que a impetrante tem direito líquido e certo, pois teve deferida, pela comissão organizadora do concurso público, inscrição na condição de pessoa com deficiência.

Com informações do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC).


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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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