Improbidade: Presidente da CNC é condenado por Sesc/AM alugar imóvel de sua empresa

Data:

esquema de corrupção
Créditos: Kritchanut | iStock

A Justiça condenou o Presidente da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) José Roberto Tadros, por improbidade administrativa, pelo Sesc/AM ter alugado imóvel de sua empresa. A decisão, proferida na sexta-feira (29), foi do juiz Leoney Figliuolo Harraquian, da 2ª Vara da Fazenda Pública do Amazonas, que determinou a perda de sua função na chefia da entidade. A sentença ainda determina que ele e outro dois condenados efetuem o pagamento de ressarcimento aos cofres públicos de R$ 7.292.054,04.

Ticiano Dias Toffoli
Créditos: Pattanaphong Khuankaew | iStock

O magistrado acolheu ação proposta pelo Ministério Público do estado e entendeu que o atual presidente da CNC se beneficiou da locação. O magistrado entendeu que a escolha do imóvel locado pelo SESC/AM, ‘se mostrou fraudada, com o fito de atender interesse particular do presidente à época’.

De acordo com o juiz, “Há provas acerca de percepção de vantagem indevida de forma dolosa, o qual, aproveitando-se de sua condição de Presidente do SESC/AM e, simultaneamente, de sócio do Tropical Comércio de Derivados de Petróleo Ltda, em convergência de interesses, auferindo R$ 536.341,2,8 por dois anos, tempo de vigência do contrato de locação 06/2015, o que fere os princípios gerais da administração pública e gera grandes danos ao erário””, ponderou.

Condenação de ex-prefeito
Créditos: Bernarda Sv | iStock

A decisão também atinge a Secretária-Geral da CNC Simone De Souza Guimarães. À época dos fatos narrados pelo MP, ela era Diretora Regional do SESC/AM e teria sido responsável pela assinatura do contrato de locação com a empresa de Tadros.

A companhia também foi condenada – o magistrado da 2ª Vara da Fazenda Pública do Amazonas entendeu que por meio de seus integrantes legais, ela teria ‘se beneficiado e concorrido com os atos de improbidade administrativa ora denunciados, tendo gerado danos ao erário através de enriquecimento ilícito’.

Com informações do Terra.


Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: FacebookTwitterInstagram e Linkedin. Adquira seu registro digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por e-mail ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000.

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJDFT mantém condenação de banco por falha na prevenção ao ‘golpe da maquininha’”

A 2ª Turma Recursal do Distrito Federal manteve a condenação do BRB e da Cartão BRB para ressarcir consumidor vítima do “golpe da maquininha”. O colegiado entendeu que a autenticação por chip e senha não afasta a responsabilidade objetiva das instituições financeiras por fraudes de terceiros, conforme a Súmula 479 do STJ, especialmente quando há movimentações anormais sem atuação preventiva do banco.

Ministério da Justiça abre processo administrativo contra site de revenda de ingressos por supostas irregularidades

A Senacon instaurou processo administrativo contra a Viagogo por suspeita de induzir consumidores a acreditar que a plataforma é um canal oficial de venda de ingressos. O órgão determinou que o site informe de forma clara que atua na revenda de ingressos, sob pena de multa diária de R$ 100 mil. A investigação também apura possíveis falhas na identificação de vendedores, rastreabilidade das operações e práticas relacionadas ao cambismo digital.

STJ decide que perdas e danos em substituição à adjudicação compulsória não prescrevem

A Terceira Turma do STJ decidiu que a indenização por perdas e danos decorrente da impossibilidade de outorga da escritura definitiva em ação de adjudicação compulsória não está sujeita à prescrição. O colegiado entendeu que a reparação substitui a obrigação original de transferir o imóvel e, por isso, mantém a mesma natureza imprescritível da pretensão à adjudicação compulsória.

Recuperação judicial exige equilíbrio para preservar empresas e credores, diz Marcello Perino

A recuperação judicial é um mecanismo importante para preservar empresas viáveis, mas deve ser conduzida com equilíbrio entre a continuidade da atividade econômica e a proteção dos credores. Para Marcello Perino, a adoção de critérios técnicos e a análise rigorosa da viabilidade dos planos são essenciais para garantir a efetividade do processo e a segurança jurídica.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo