MODELO DE RECURSO ADMINISTRATIVO – DETRAN – MULTA DE TRÂNSITO POR CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO (CNH) COM PRAZO DE VALIDADE EXPIRADO (CARTEIRA VENCIDA) HÁ MENOS DE 30 (TRINTA) DIAS
ILMO SENHOR PRESIDENTE DA JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infrações) DO ____________ (órgão que aplicou a penalidade, exemplos: DETRAN, DAER, DNER)
____________, (qualificação: nacionalidade, estado civil, profissão), residente e domiciliado na Rua (endereço completo), portador da Carteira Nacional de Habilitação – CNH nº……….. da Cédula de Identidade/RG nº …. SSP/…. e do CPF XXX.XXX.XXX-XX, Telefone/WhatsApp: (XX) 9XXXX-XXXX, e-mail: (correio eletrônico), vem perante Vossa Excelência, baseado na Lei nº 9.503 de 23/09/97, interpor
Recurso Administrativo
contra aplicação de penalidade por suposta infração de trânsito, que segue em anexo (anexar cópia da notificação ao recurso) enquadrada no art. ____, da citada Lei. Requer, desde já, que tal decisão imposta pela autoridade de trânsito, seja modificada por esta Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI, pelos seguintes motivos:
1. O Requerente encontrava-se devidamente habilitado pela Carteira Nacional de Habilitação (CNH) de nº ___________, Registro nº ___________ e com validade estabelecida até o dia XX de XXXXX de 20XX;
2. Conforme comprovante em apenso, o Requerente ingressou em XX de XXXX de 20XX, junto ao Órgão Competente – DETRAN – UF, 2º CIRETRAN, requerendo a expedição da renovação de sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH), com a documentação e exame oftalmológico, através do Formulário ______ nº UF _____, com resultado apto para a categoria, ou seja cerca de 17 (dezessete) dias anterior ao vencimento da mesma;
3. Ocorre que, por circunstâncias alheias a sua vontade, não fora expedido em tempo hábil, pelo Órgão Responsável, DETRAN – UF – Diretoria de Habilitação a nova carteira, como prevista na legislação vigente;
4. Na data de XX de XXXX de 20XX, quando o Requerente transitava na direção do seu veículo e portando o protocolo de nº ____________, fora surpreendido pelos Policiais Militares Rodoviários Estaduais ____________, que de maneira equivocada expediram o auto de infração de trânsito, ora em recurso. O automóvel foi liberado apenas pela presença de outro motorista, devidamente habilitado, que acompanhava o requerente;
5. Dispõe o artigo 162, inciso V, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB):
Artigo 162. Dirigir Veículo:
V – Com validade da Carteira Nacional de Habilitação vencida há mais de trinta dias:
Infração – gravíssima;
Penalidade – multa ;
Medida administrativa recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação e retenção do veículo até a apresentação de condutor ;
6. A leitura do dispositivo acima exclui a conduta do Requerente, que, tendo providenciado em tempo hábil a renovação de sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH) junto ao Órgão Competente, conforme prevê a legislação em vigor, não pode ser punido. Não lhe pode ser atribuído o atraso que ocorreu em decorrência exclusiva do Estado;
7. Desta forma, a lavratura do auto de infração não corresponde à veracidade dos fatos, sendo portanto indevido;
Pelo exposto, requer aos componentes do Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI que seja deferido o pedido, com fundamento legal ora exposto em tela, e o auto de infração arquivado e seu registro julgado insubsistente.
Temos em que,
Pede e Espera Deferimento.
Cidade/UF, Data do Protocolo.
………………
Assinatura e Nome do Requerente ou do Advogado – OAB/UF XXXXXX
Rol de documentos em apenso:
– cópia do documento de protocolo, ou nova CNH (Carteira Nacional de Habilitação)
– cópia da CNH (Carteira Nacional de Habilitação)
– cópia da Carteira de Identidade (RG);
– cópia do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV);
Obs.: alguns órgãos possuem modelos próprios de recurso.