Foi sancionado nesta quarta-feira (21), pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) o projeto de Lei (n° 2033/22) que altera o caráter taxativo do rol de procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). O rol da ANS estabelece a cobertura mínima que os planos de saúde privados precisam oferecer aos clientes. A medida, deve ampliar a cobertura dos planos de saúde em relação a exames, medicamentos, tratamentos e hospitais.
O tema rendeu debates acalorados no Congresso Nacional e chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF). Na última quinta-feira (15), inclusive, o ministro Luís Roberto Barroso adiou duas audiências públicas sobre o rol taxativo, para aguardar a decisão do presidente, que tinha como prazo final para sanção a próxima segunda-feira (26).
A conversão do projeto em Lei pode afetar a tramitação de ações no Supremo. O texto aprovado no Congresso estabelece que, mesmo que não conste do rol definido pela ANS, os tratamentos prescritos por médicos deverão ser cobertos pela operadora de saúde – desde que obtenham autorização da Anvisa, sejam comprovadamente eficazes e recomendados pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec – SUS) ou por um órgão de avaliação de tecnologias em saúde que tenha renome internacional e tenha aprovado o tratamento para seus cidadãos.
Por esse motivo, é provável que as operadoras aleguem a necessidade de aumento das mensalidades e ele se concretize em função do aumento do universo dos procedimentos a serem custeados pelos planos de saúde.
A Secretaria Geral da Presidência afirmou em nota que a sanção “confere maior segurança ao usuário nos contratos de plano de saúde”. A lei também “busca evitar descontinuidade de tratamentos médicos, especialmente, àqueles que são portadores de doenças raras”.
Com informações da Agência Brasil e CNN Brasil.
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