Sikêra Jr. e Rede TV! são condenados por ofensa ao marido de Xuxa, o cantor Junno Andrade

Data:

retransmissão de sinal de tv aberta
Créditos: maxxyustas / Envato Elements

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), manteve decisão que condenou o apresentador Sikêra Jr. a pagar R$ 10 mil por danos morais ao cantor e compositor Junno Andrade, marido da apresentadora Xuxa Meneghel. O valor deve ser acrescido de juros e correção monetária.

De acordo com o colunista do UOL Rogério Gentile, em outubro 2020, durante o programa "Alerta Nacional", Sikêra chamou Junno de "jugolô" ao atacar Xuxa após a apresentadora ter lançado um livro infantil que aborda conteúdo LGBT.

globo / Band/ SBT / Record
Créditos: Jacek27 | iStock

Em sua defesa Sikêra disse ter feito uma referência indireta ao cantor, durante apenas 19 segundos, em uma única reportagem. "Essa referência nem de longe é suficiente para causar dano moral", afirmou no processo. Segundo ele, as falas foram uma reação por ter sofrido críticas da apresentadora após divulgar um vídeo em que um homem pratica ato sexual com uma égua, "situação que infelizmente ocorre no Brasil", segundo ele. De acordo com o apresentador, Xuxa sugeriu que ele estava fazendo apologia à zoofilia.

Entrevistada em TV ganha R$ 30 mil em indenização por dano moral por quebra de sigilo
Créditos: Yuri Snegur / Shutterstock.com

Destacando que não concorda com o lançamento de um livro infantil com conteúdo LGBT pela apresentadora, ele questionou em sua defesa o "Por que ele não poderia também dizer o que pensa? Dois pesos, duas medidas?".

Quanto a Rede TV, em sua defesa a emissora argumentou que o apresentador apenas exerceu sua "liberdade de expressão" e disse que o autor do processo estava tentando se "vitimizar".

marlene mattos
Créditos: Ulf Wittrock | iStock

A desembargadora Hertha de Oliveira, relatora do processo afirmou que "Ao imputar ao autor o adjetivo de 'jugolô', uma corruptela da palavra gigolô, obviamente que o apresentador não só injuria o autor [do processo], como o difama".

Ela destacou que o significado da palavra gigolô é "homem que vive às custas de meretriz ou que é sustentado por sua amante". Segundo a magistrada, houve uma "evidente ofensa, que nada tem com a liberdade de imprensa, ultrapassando, em muito, os limites da liberdade de expressão."

Com informações do UOL.


Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: FacebookTwitterInstagramLinkedin e Google News. Adquira seu registro digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por e-mail ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000.

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Modelo de recurso contra multa por não obedecer à sinalização de trânsito

Modelo para recurso contra multa por não obedecer à...

TJSP invalida venda de empresa por inclusão de crédito do qual não é titular

A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo, em julgamento estendido, declarou a invalidade da venda de uma empresa que incluía no preço final valores de precatórios dos quais não era titular, caracterizando uma operação de crédito a non domino.

Mantida multa de empresa que vendia produtos fora do prazo de validade

A 13ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a decisão da Vara de Viradouro, proferida pela juíza Débora Cristina Fernandes Ananias Alves Ferreira, que negou o pedido de anulação de uma multa aplicada pelo Procon a um estabelecimento comercial. O local foi multado em R$ 20,6 mil por vender produtos fora do prazo de validade.

Plano de saúde custeará exame genético para tratamento de síndrome

A 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a decisão da 10ª Vara Cível de Campinas, proferida pelo juiz André Pereira de Souza, que determinou que uma operadora de plano de saúde deve autorizar e custear a avaliação genética com pesquisa etiológica para um beneficiário portador da Síndrome de West.