O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), reforçou nesta terça-feira (1º) que as polícias militares dos estados podem desobstruir inclusive as estradas federais bloqueadas no país e identificar, multar e prender os responsáveis pelos bloqueios.
Segundo balanço divulgado pela Polícia Rodoviária Federal (PRF), há bloqueios em 227 rodovias federais. Desde o último domingo (30), apoiadores do presidente Jair Bolsonaro (PL) passaram a impedir o fluxo em vias por todo o país contra o resultado das eleições.
O ministro, determinou na noite de ontem, segunda-feira (31), a imediata desobstrução de rodovias e vias públicas que estejam ilicitamente com o trânsito interrompido. O ministro atendeu pedido da Confederação Nacional dos Transportes (CNT), que apontou transtornos e prejuízos a toda sociedade com paralisações em diversas rodovias do país, em ao menos 10 estados.
Moraes determinou ainda, em razão de apontada “omissão e inércia”, que a Polícia Rodoviária Federal adote imediatamente todas as providências sob pena de multa de R$ 100 mil em caráter pessoal ao diretor-geral da PRF, a contar de meia-noite de 1º de novembro, além da possibilidade de afastamento de suas funções e até prisão em flagrante de crime de desobediência caso seja necessário.
O ministro estipulou ainda multa de R$ 100 mil por hora para donos de caminhões que estejam sendo usados em bloqueios, obstruções ou interrupções. Ele determinou que sejam intimados “o Ministro da Justiça, o Diretor-Geral da Polícia Rodoviária Federal, todos os Comandantes-gerais das Polícias Militares estaduais; bem como o Procurador-Geral da República e os respectivos Procuradores-Gerais de Justiça de todos os Estados para que tomem as providências que entenderem cabíveis, inclusive a responsabilização das autoridades omissas”.
Segundo a CNT, as paralisações estariam acontecendo pela “simples discordância com o resultado do pleito presidencial ocorrido no país”, de modo a caracterizarem-se como “manifestações antidemocráticas e, potencialmente, criminosas que atentam contra o Estado Democrático de Direito”.
Na decisão, o ministro destaca que a Constituição assegura o direito de greve, manifestação ou paralisação. Mas, assim como outros direitos, eles são relativos, “não podendo ser exercidos, em uma sociedade democrática, de maneira abusiva e atentatória à proteção dos direitos e liberdades dos demais”.
“No caso vertente, entendo demonstrado o abuso no exercício do direito de reunião direcionado, ilícita e criminosamente, para propagar o descumprimento e desrespeito ao resultado do pleito eleitoral para Presidente e Vice-Presidente da República, cujo resultado foi proclamado pelo Tribunal Superior Eleitoral na data de ontem, e que vem acarretando gravíssima obstrução do tráfego em rodovias e vias públicas, impedindo, a livre circulação no território nacional e causando a descontinuidade no abastecimento de combustíveis e no fornecimento de insumos para a prestação de serviços públicos essenciais”, afirmou o ministro na decisão.
Ainda conforme Alexandre de Moraes, “o quadro fático revela com nitidez um cenário em que o abuso e desvirtuamento ilícito e criminoso no exercício do direito constitucional de reunião vem acarretando efeito desproporcional e intolerável sobre todo o restante da sociedade, que depende do pleno funcionamento das cadeias de distribuição de produtos e serviços para a manutenção dos aspectos mais essenciais e básicos da vida social”.
Com informações do Supremo Tribunal Federal (STF) e G1.
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