O juiz do 2º Juizado Especial Criminal e da Fazenda Pública de Vila Velha condenou o Município a indenizar uma moradora que sofreu queda em um bueiro próximo a sua residência em R$ 2 mil a título de danos morais.
A requerente contou que voltava do trabalho, quando sua perna direita entrou totalmente no bueiro, onde ficou presa por cerca de 15 minutos. Ainda segundo a autora, em razão do acidente, ocorrido devido à negligência do Município, teve sérios problemas de saúde, motivo pelo qual pediu indenização pelo constrangimento e transtornos sofridos.
O Juiz Marcos Antônio Barbosa de Souza observou que, no caso, houve omissão do Município, que é o ente responsável por zelar pelas boas condições de suas vias e calçadas, com a devida manutenção às grades de proteção dos bueiros e esgotos. Isto porque, segundo o juiz, as provas apresentadas comprovam que a queda da moradora foi provocada pelas más condições de conservação da via pública.
Assim, o julgador entendeu que a requerente deve ser indenizada pelo município, visto que experimentou sofrimento que extrapolou os limites do mero aborrecimento. Nesse sentido, concluiu na sentença: “Caracterizado o dano, tenho que estes danos guardam relação direta com a frustração decorrente do acidente, razão pela qual resta caracterizado o ato ilícito e o dever de indenizar”.
Com informações do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES).
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