Em decisão unânime, a 4ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve decisão da juíza Flávia de Cassia Gonzales de Oliveira, da 2ª Vara Criminal da Comarca de Piracicaba, que condenou réu por calúnia contra funcionário público por meio de vídeo disponibilizado em redes sociais. A pena foi fixada em nove meses e dez dias, de serviços à comunidade, bem como pagamento de 14 dias-multa.
Consta nos autos que o acusado publicou vídeo nas redes sociais com ofensas contra um servidor público de um órgão estadual de trânsito, acusando-o de prática dos crimes de organização criminosa e corrupção passiva.
No citado vídeo, dentro outras alegações, o acusado sustenta a existência de um “grande esquema” dentro do CETRAN, onde seus integrantes receberiam muito dinheiro. Menciona que o presidente da entidade seria o responsável por receber os recursos endereçados a entidade. Afirmou que ele “veria” multas ilegais e recursos legítimos e que, sabendo que deveria cancelar tais multas, não o faria, por participar do esquema “monstruoso de enriquecimento ilícito”, inclusive do ente público e de outros “investidores” (empresas de pedágio, fabricantes de equipamentos utilizados, políticos e etc).
Para a relatora do recurso, desembargadora Fátima Vilas Boas Cruz, o objetivo da lei é proteger a honra da pessoa ao reprimir que condutas tragam prejuízo injusto à imagem. “Ficou evidente o dolo do apelante em ofender a honra do ofendido, em razão de suas funções, efetuando afirmações caluniosas, imputando ao referido funcionário público a prática de delitos de corrupção ativa e organização criminosa, tendo tais acusações chegado ao conhecimento de número incontável de pessoas através das redes sociais, obrigando o ofendido a prestar contas de seu trabalho, além de manchar sua reputação”, escreveu a magistrada.
Com informações do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).
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