Foi mantida pela 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) sentença determinando que a União indenize, por danos morais, um motociclista que foi preso indevidamente por Policiais Rodoviários Federais (PRF).
O motociclista foi abordado pelos agentes públicos no momento em que abastecia sua motocicleta, em posto de gasolina localizado no perímetro urbano, e na ocasião trazia o capacete embaixo do braço, momento em que foi algemado e detido por duas horas. Inconformada com a condenação na 1ª instância, a União recorreu.
Ao analisar o recurso (0000866-58.2006.4.01.4001), o relator, desembargador federal Daniel Paes Ribeiro, destacou que os fatos são incontroversos e os depoimentos que compõem os autos, colhidos no âmbito da sindicância realizada pelo Departamento de Polícia Rodoviária Federal (PRF) e, também, em Juízo, esclarecem que a prisão do motociclista aconteceu de forma indevida, fora do leito da rodovia federal.
Segundo o magistrado, a situação justificaria a aplicação de multa, uma vez que no momento da abordagem o autor não fazia uso de capacete, “jamais a medida extrema adotada, inclusive com uso de algemas”.
A decisão do Colegiado foi unânime mantendo a sentença que condenou a União ao pagamento de R$20 mil em razão da situação constrangedora, além do significativo abalo emocional e psíquico por que passou o motociclista.
Com informações do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRT1).
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