TRF1 nega rateio de pensão por morte de ex-militar entre mãe e filha

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Viúva receberá pensão por morte de empregador que não registrou funcionário na CTPS
Créditos: Ruslan Guzov / shutterstock.com

A 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou o recurso de uma filha que solicitou o rateio com a mãe do recebimento da pensão por morte de seu pai. Com o falecimento do instituidor da pensão, a mãe da autora foi habilitada como a única pensionista, visto que não existia matrimônio anterior nem filhos fora do casamento.

Segundo consta dos autos (0006192-94.2009.4.01.4000), o instituidor da pensão faleceu no ano de 1963, durante a vigência da Lei 3.765/60, que estabelecia que a pensão militar fosse concedida aos beneficiários em ordem de preferência, da viúva e, em seguida, aos filhos de qualquer condição.

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Nesse contexto, o relator do processo, desembargador federal João Luiz de Sousa, ressaltou que de acordo com o art. 7º da referida Lei, “os filhos encontram-se na segunda posição na ordem de preferência estabelecida e que, se além da viúva existirem dependentes do militar com ela, bem como dependentes de fora do matrimônio, metade da pensão será dividida entre todos os filhos, adicionando-se à metade da viúva as cotas-parte de seus filhos”.

pensão por morte de filho
Créditos: Michał Chodyra / iStock

Conforme o desembargador, “Não há fundamento legal que ampare o pleito da autora para o rateio do referido benefício entre esta e sua mãe, já que a legislação é clara ao mencionar a ordem de preferência, ressaltando que esta deve ser obedecida na habilitação dos herdeiros, devendo a cota-parte da filha ser incorporada à de sua genitora, nos termos do § 3º do art. 9° da Lei 3.765/60, sendo liberada apenas quando do óbito desta”, asseverou.

Com informações do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1).


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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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