Mantida condenação por homicídio tentado a réu que tentou cortar corda usada por pintor

Data:

crime prescrito
Créditos: Andrey Popov | iStock

Por unanimidade, foi mantido pela 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) júri presidido pelo juiz Luis Eduardo Gustavo Esteves Ferreira, da 1ª Vara do Júri da Capital, que condenou pelo crime de homicídio tentado, um réu que tentou cortar a corda do balancim utilizado pelo trabalhador para a pintura externa de um edifício. A pena fixada foi de quatro anos, em regime aberto.

Mantida condenação por homicídio tentado a réu que tentou cortar corda usada por pintor | Juristas
Autor vlakoh _Depositphotos_2622490_S Pintor Pintura

 

De acordo com os autos (0835662-79.2013.8.26.0052), por não concordar com o serviço de restauro da fachada no prédio em que reside na Capital paulista, o réu tentou cortar a corda do balancim em que o pintor se encontrava realizando o trabalho. Anteriormente, havia ameaçado “arremessar” o funcionário caso ele colocasse os pés em sua varanda. No momento do fato, a vítima estava na altura do sétimo andar quando percebeu a situação e conseguiu descer rapidamente ao solo.

ação penal em homicídio culposo
Créditos: Simpson33 | iStock

O relator do recurso, desembargador Ruy Alberto Leme Cavalheiro, entendeu que ficou provada no curso do processo a vontade e a intenção do réu de cometer o crime e causar dano à vítima. “Não há como afastar que o apelante tivesse conhecimento de que aquela corda sustentava um peso, pois ao se preparar para efetuar o corte, é sensível a mudança de pressão quando há peso de massa para baixo, ou a corda se encontra solta, sem peso algum”, explicou o magistrado. Os julgadores mantiveram também a qualificadora de motivo fútil para o crime.

Com informações do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).


Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: FacebookTwitterInstagram e Linkedin. Adquira seu registro digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por e-mail ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000.

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Concessionária de energia é condenada a indenizar usuária por interrupção no fornecimento

A 33ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de uma concessionária de energia ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a uma usuária que ficou sem fornecimento de energia elétrica por quatro dias, após fortes chuvas na capital paulista em 2023. A decisão foi proferida pelo juiz Otávio Augusto de Oliveira Franco, da 2ª Vara Cível do Foro Regional de Vila Prudente.

Homem é condenado por incêndio que causou a morte do pai idoso

A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um homem pelo crime de incêndio que resultou na morte de seu pai idoso. A decisão, proferida pela Vara Única de Conchal, reduziu a pena para oito anos de reclusão, a ser cumprida em regime fechado.

Remuneração por combate a incêndio no Porto de Santos deve se limitar ao valor do bem salvo

A 9ª Vara Cível de Santos condenou uma empresa a pagar R$ 2,8 milhões a outra companhia pelos serviços de assistência prestados no combate a um incêndio em terminal localizado no Porto de Santos. O valor foi determinado com base no limite do bem efetivamente salvo durante a operação.

Casal é condenado por expor adolescente a perigo e mantê-lo em cárcere privado após cerimônia com chá de ayahuasca

A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a condenação de um casal pelos crimes de sequestro, cárcere privado e exposição ao perigo à saúde ou vida, cometidos contra um adolescente de 16 anos. A decisão, proferida pela juíza Naira Blanco Machado, da 4ª Vara Criminal de São José dos Campos, fixou as penas em dois anos e quatro meses de reclusão e três meses de detenção, substituídas por prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo.