Fiscalização para coibir venda de álcool a adolescentes e trabalho infantil é intensificada no Carnaval

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Carnaval não é feriado
Créditos: aquatti / Shutterstock.com


Durante o período de Carnaval, a 1ª Vara da Infância e da Juventude da Comarca da Capital do Poder Judiciário estadual está realizando uma ação no Município de João Pessoa para evitar o consumo de álcool e outras drogas por crianças e adolescentes, bem como combater a exploração do trabalho infantil. Os agentes de proteção da unidade judiciária estão fazendo rondas em bares, restaurantes e blocos carnavalescos para prevenir esses crimes. As fiscalizações também estão sendo realizadas em casas noturnas, locais de jogos, shows, lan houses, espaços públicos e escolas, entre outros lugares.

De acordo com a Lei 13.106/2015, aqueles que vendem bebidas alcoólicas ao público infantojuvenil estão sujeitos a uma pena de detenção de dois a quatro anos, além de uma multa de três a dez mil reais. Os estabelecimentos que desobedecerem a essa lei poderão ser interditados até que paguem a multa.

O juiz titular da 1ª Vara da Infância e da Juventude de João Pessoa, Adhailton Lacet Porto, afirmou que as fiscalizações são realizadas periodicamente e intensificadas durante o Carnaval. Segundo ele, a prevenção e a orientação são os princípios básicos dessas ações. No entanto, em alguns casos, a lei precisa ser aplicada e a punição é necessária para preservar as crianças e adolescentes.

De acordo com o artigo 149 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), cabe aos juízes da Infância disciplinar ou autorizar a entrada, permanência ou participação de crianças e adolescentes desacompanhados dos pais ou responsável em eventos carnavalescos.

Por fim, o Projeto de Lei 4.455/20 prevê punições para aqueles que submetem crianças ou adolescentes a trabalhos perigosos, insalubres ou penosos, bem como para aqueles que agenciam, coagem ou intermediam a participação desses jovens nessas atividades. A pena prevista é de reclusão de um a quatro anos e multa.

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