Novacap deverá indenizar danos a veículos atingidos por árvore que caiu em via pública

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queda de árvore
CréditoS: Elen11 | iStock

A sentença que condenou a Cia. Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (Novacap) a pagar uma indenização de R$ 20.750 em danos materiais foi mantida por unanimidade pela 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal.

A empresa foi considerada responsável pela queda de uma árvore em um estacionamento público, que danificou três veículos de clientes de um autor que havia pedido a poda da árvore um mês antes.

A empresa argumentou que a manutenção de árvores próximas à rede elétrica era de responsabilidade da Neoenergia e que a solicitação do autor havia sido protocolada na CEB (atual Neoenergia) e não na Novacap.

Alegou também caso fortuito ou força maior, pedindo a improcedência da ação. No entanto, a Juíza explicou que a Novacap tem a responsabilidade de manter vias públicas e áreas verdes em bom estado, conforme consta em seu estatuto, e que a responsabilidade civil do Estado é, em regra, objetiva.

Como houve omissão da Novacap na manutenção da área verde em via pública, a sentença que reconheceu sua responsabilidade em reparar o dano material foi mantida.

Prcesso: 0711853-76.2022.8.07.0016

(Com informações do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios)

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