A decisão que condenou o município do planalto norte de Santa Catarina ao pagamento de indenização à família de um jovem que morreu em acidente de trânsito causado por um ônibus escolar municipal foi mantida pela 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.
O desembargador André Luiz Dacol, relator da apelação, confirmou a condenação e os valores arbitrados pelo juízo de origem: R$ 100 mil aos pais por danos morais, R$ 12 mil por danos materiais (conserto da moto e despesas com funeral) e pensão de meio salário mínimo até que a vítima alcance 65 anos.
O acidente aconteceu na rua Boleslau Polanski, no bairro João Paulo II, Três Barras, quando o motociclista trafegava na sua mão de direção e foi surpreendido pelo ônibus escolar municipal na contramão, o que ocasionou a colisão e a morte do rapaz.
O desembargador ressaltou que a situação representa a ruptura da ordem natural das gerações, causando um sofrimento ainda mais intenso aos pais e, por isso, é inegável a obrigação indenizatória.
(Com informações do Tribunal de Justiça de Santa Catarina – TJSC)