O motorista, dirigindo em alta velocidade e sob efeito de álcool, colidiu com uma motocicleta ao entrar na contramão, resultando na morte do passageiro da moto e na sobrevivência do motociclista. O juiz da 2ª Vara Cível de Rio Branco responsabilizou o motorista pelo acidente fatal ocorrido na BR 364, em um trecho da rodovia que faz parte da zona rural de Senador Guiomard. A decisão foi publicada na edição n° 7.264 do Diário da Justiça Eletrônico, em 21 de março de 2023.
O motorista justificou que a colisão ocorreu porque ele teve que desviar de um buraco na pista, mas a juíza Thaís Khalil considerou que essa justificativa não justifica a falta de cautela do motorista ao não reduzir a velocidade e desviar bruscamente para a lateral, sem se certificar da segurança da manobra, especialmente durante a noite.
O acidente ocorreu em 2014, deixando os filhos da vítima, que eram crianças na época, sem o pai trabalhador rural que contribuía com a maior parte do sustento da família. Na sentença, a juíza concordou que a ausência do chefe da família impactou no sustento da família e decretou que o réu deve pagar R$ 20 mil a cada um dos filhos, como compensação por danos morais, bem como pensão até os 24 anos de idade, no valor de meio salário mínimo, a cada um.
(Processo n° 0714233-61.2017.8.01.0001)
Com informações do Tribunal de Justiça do Acre – TJAC