Revisão do Acordo de Reciprocidade entre Ordem dos Advogados do Brasil e Ordem dos Advogados de Portugal

Data:

Advogados Brasileiros podem advogar em Portugal e vice-versa
Créditos: Tomazino / Shutterstock.com

No dia 7 de março de 2023, a pedido do Conselho Geral da Ordem dos Advogados de Portugal, teve lugar uma reunião entre a Ordem dos Advogados de Portugal (OA) e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), ambas representadas por seus presidentes, com vista à discussão da revisão do Acordo de Reciprocidade existente entre as instituições.

De momento encontra-se em debate entre as Ordens uma proposta de alteração do regime de reciprocidade que, por um lado, garanta os direitos, liberdades e garantias da sociedade portuguesa e brasileira, e, por outro, responda às necessidades apontadas pelos próprios profissionais que aqui se encontram inscritos ao abrigo do regime de reciprocidade.

Como é sabido, a Advocacia constitui uma profissão de excelência, com custódia constitucional, cabendo às Ordens de cada país garantir a qualidade e elevada capacidade técnica do(a)s profissionais que a exercem, pelo que devem ambas as instituições encontrar a melhor meio para que se cumpra esse desiderato.

(Com informações da Ordem de Advogados de Portugal – OA)

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Presença de advogado em audiência sem procuração não gera responsabilidade civil, decide TJSC

A 3ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) decidiu manter a sentença de primeiro grau que negou pedido de indenização por danos morais relacionados à perda de prazo processual. O caso envolveu um advogado que compareceu a uma audiência inicial no Juizado Especial Cível sem ter uma procuração formalizada.

Homem é condenado a quase 10 anos de prisão por violência doméstica

Em decisão da 2ª Vara Criminal de Lages, especializada em crimes de violência doméstica, um homem foi condenado a nove anos e oito meses em regime semiaberto e 17 dias de prisão simples por uma série de ofensas à sua ex-companheira, após não aceitar o fim do relacionamento. Além da pena de reclusão, o juízo determinou o pagamento de R$ 170 mil em danos morais e materiais à vítima.

TJSC avalia validade de contrato verbal de R$ 10 milhões para pesquisa histórica

Um acordo verbal, avaliado em R$ 10 milhões, para a realização de uma pesquisa e publicação de um livro sobre a história de propriedade de um terreno na Serra Catarinense, foi o centro de uma disputa judicial. O contrato, supostamente estabelecido entre um historiador e a empresa proprietária do terreno, foi discutido na 1ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.

Estado é responsabilizado por troca de bebês em hospital gerido por entidade filantrópica

Em decisão recente, a 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) determinou que o Estado deve ser responsabilizado civilmente pela troca de bebês recém-nascidos ocorrida em um hospital, mesmo que este tenha sido administrado por uma entidade filantrópica privada.