Casal deverá ser indenizado em R$ 180 mil por morte do feto em parto

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Créditos: Tatiana Morozova | iStock

O TJMG confirmou a condenação de uma maternidade em Montes Claros, no Norte de Minas, e de uma seguradora, em relação à morte de um feto no dia do parto.

O TJMG aumentou o valor da indenização por danos morais para R$ 180 mil, a serem pagos solidariamente pelo hospital e seguradora ao casal, composto pela mãe e seu companheiro.

O casal processou as instituições alegando negligência da equipe médica, que não providenciou um parto seguro e deixou o natimorto dentro da mãe por mais de 12 horas, o que poderia ter causado complicações ou a morte da paciente.

O hospital se defendeu alegando que seus profissionais trataram a paciente com competência e excelência, enquanto a seguradora afirmou que sua responsabilidade deveria se limitar aos valores da apólice. Ambas as partes recorreram, mas o valor da indenização foi aumentado com base em laudo técnico que comprovou as falhas no serviço médico prestado.

O TJMG considerou que as instituições deveriam arcar com as consequências da negligência e imperícia no atendimento à paciente durante o parto.

(Com informações do TJMG – Tribunal de Justiça de Minas Gerais)

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