Seguradora Chubb deverá cumprir apólice de caminhonete Toyota Hilux roubada na Bolívia

Data:

Créditos: Ovu0ng / Shutterstock.com
Créditos: Ovu0ng / Shutterstock.com

A 4ª Câmara de Direito Civil do TJ condenou a Chubb do Brasil Companhia de Seguros ao pagamento de apólice de seguro a proprietária de caminhonete Toyota Hilux roubada durante viagem turística à Bolívia, em março de 2011. De acordo com o colegiado, o contrato era controverso e o corretor não soube explicar se havia cobertura em todos os países do Mercosul à contratante.

A cláusula do perímetro de abrangência securitária não detalhou o que a seguradora considera países integrantes do Mercosul: se apenas os membros efetivos do bloco ou também os associados em processo de efetivação, como a Bolívia. Em sua defesa, a empresa argumentou que o país não faz parte do bloco. O corretor, por sua vez, admitiu que não foi avisado sobre nenhuma restrição e que, de modo geral, a cobertura estende-se a todos os países vizinhos.

Para o relator, desembargador Stanley Braga, a limitação da área geográfica deve ser interpretada de maneira mais favorável ao consumidor. “Nesse passo, diante das circunstâncias que evidenciam que a seguradora não proporcionou ao segurado o esclarecimento satisfatório acerca da restrição da área de cobertura securitária, apresentando-a de modo dúbio e contraditório, deve prevalecer a obrigação de pagar indenização”, anotou o magistrado. A decisão foi unânime (Apelação Cível n. 0013113-97.2011.8.24.0064 – Acórdão).

Responsável: Ângelo Medeiros – Reg. Prof.: SC00445(JP)
Textos: Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros, Daniela Pacheco Costa e Sandra de Araujo
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina

Ementa:

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO. AUTOMÓVEL ROUBADO NA BOLÍVIA. NEGATIVA DE PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO PELA SEGURADORA. COBERTURA DE CASCO RESTRITA A PAÍSES INTEGRANTES DO MERCOSUL. RESTRIÇÃO AFASTADA NA ORIGEM. IRRESIGNAÇÃO DA DEMANDADA. CONTROVÉRSIA ACERCA DA VALIDADE DA LIMITAÇÃO DA COBERTURA. AUSÊNCIA DE DETALHES ESPECÍFICOS NAS CONDIÇÕES GERAIS E ESPECIAIS DO CONTRATO, APESAR DE MENÇÃO GENÉRICA NO CERTIFICADO DA APÓLICE EM EVIDENTE CONTRADIÇÃO COM DEMAIS CLÁUSULAS SECURITÁRIAS. ÁREAS DE ABRANGÊNCIA QUE VARIAM DE ACORDO COM AS MODALIDADES DE COBERTURA CONTRATADAS. EVIDÊNCIAS DE QUE A RÉ NÃO PERMITIU NEM AO SEGURADO E NEM MESMO AO CORRETOR A COMPREENSÃO CLARA E OBJETIVA DO CONTRATO. ARTS. 46 E 47 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INTERPRETAÇÃO MAIS FAVORÁVEL AO SEGURADO, DE MODO A QUE A COBERTURA ALBERGUE A HIPÓTESE DE ROUBO OBJETO DESTES AUTOS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação n. 0013113-97.2011.8.24.0064, de São José, rel. Des. Stanley da Silva Braga, j. 18-08-2016).

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Wilson Roberto
Wilson Robertohttp://www.wilsonroberto.com.br
Empreendedor Jurídico, bacharel em Administração de Empresas pela Universidade Federal da Paraíba, MBA em Gestão Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas, professor, palestrante, empresário, Bacharel em Direito pelo Unipê, especialista e mestre em Direito Internacional pela Faculdade de Direito da Universidade Clássica de Lisboa. Foi doutorando em Direito Empresarial pela mesma Universidade. Autor de livros e artigos.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Justiça do Rio nega prisão domiciliar humanitária ao ator José Dumont

A Justiça do Rio de Janeiro negou o pedido de prisão domiciliar humanitária formulado pela defesa do ator José Dumont, de 76 anos. Condenado a dez anos e quatro meses de reclusão pelos crimes de estupro de vulnerável e posse de pornografia infantil, ele permanece cumprindo pena em regime fechado.

STJ admite desvinculação de resultados desabonadores associados ao nome de pessoa

O STJ manteve decisão que determinou a desindexação de resultados considerados desabonadores associados exclusivamente ao nome de uma mulher. Para a Terceira Turma, a medida não representa aplicação do direito ao esquecimento, mas proteção à intimidade e aos dados pessoais. Os conteúdos permanecem disponíveis nos sites de origem e podem ser localizados por outras palavras-chave.

Clubes de futebol se posicionam contra possível proibição das bets

Clubes e federações de futebol se manifestam contra possível proibição dos cassinos on-line e defendem a manutenção do mercado regulado de apostas, com maior fiscalização e combate às plataformas ilegais.

Banco Central altera regras do Pix e amplia mecanismos de segurança

Banco Central aprova novas regras para o Pix, amplia o uso do Pix Automático, regulamenta a cobrança híbrida e reforça as obrigações das instituições financeiras na prevenção e no combate a fraudes.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo