Mantida prisão preventiva de corréu de homicídio em Assis Brasil

Data:

Círculo de Orações - Homem orando - Direito Penal
Créditos: aremafoto / Depositphotos

Conforme a decisão proferida, o crime causou grande comoção social e despertou um forte desejo de vingança por parte da população da cidade.

A Vara Única de Assis Brasil decidiu manter a prisão preventiva do coacusado, que foi acusado de cometer um homicídio. Dessa forma, ele permanecerá detido até o julgamento do caso pelo Tribunal do Júri.

Segundo os registros do processo, um dos réus confessou ser o autor do homicídio e implicou o coacusado, fornecendo detalhes de sua vida criminosa e afirmando sua associação a uma facção criminosa. No entanto, o coacusado estava foragido e foi preso em 24 de agosto de 2020.

De acordo com a versão apresentada pelo réu, o crime foi motivado por um desentendimento relacionado a outro delito. O réu e a vítima teriam roubado uma motocicleta, mas a parte em dinheiro do produto do roubo não teria sido repartida adequadamente. Portanto, a participação do coacusado foi supostamente buscada para acertar as contas.

O juiz substituto José Bessa decidiu pela manutenção da prisão preventiva, afirmando que era necessária para garantir a ordem pública e evitar a prática de novos crimes graves, assegurar a aplicação da lei penal e garantir o andamento do processo criminal, especialmente porque o acusado já havia sido foragido anteriormente, causando prejuízos ao curso regular do processo.

A decisão pode ser consultada na edição n° 7.294 do Diário da Justiça eletrônico, nas páginas 98 e 99, do dia 8 de segunda-feira.

(Processo n° 0000089-39.2021.8.01.0016)

(Com informações do TJAC- Tribunal de Justiça do Acre)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJDFT mantém condenação de banco por falha na prevenção ao ‘golpe da maquininha’”

A 2ª Turma Recursal do Distrito Federal manteve a condenação do BRB e da Cartão BRB para ressarcir consumidor vítima do “golpe da maquininha”. O colegiado entendeu que a autenticação por chip e senha não afasta a responsabilidade objetiva das instituições financeiras por fraudes de terceiros, conforme a Súmula 479 do STJ, especialmente quando há movimentações anormais sem atuação preventiva do banco.

Ministério da Justiça abre processo administrativo contra site de revenda de ingressos por supostas irregularidades

A Senacon instaurou processo administrativo contra a Viagogo por suspeita de induzir consumidores a acreditar que a plataforma é um canal oficial de venda de ingressos. O órgão determinou que o site informe de forma clara que atua na revenda de ingressos, sob pena de multa diária de R$ 100 mil. A investigação também apura possíveis falhas na identificação de vendedores, rastreabilidade das operações e práticas relacionadas ao cambismo digital.

STJ decide que perdas e danos em substituição à adjudicação compulsória não prescrevem

A Terceira Turma do STJ decidiu que a indenização por perdas e danos decorrente da impossibilidade de outorga da escritura definitiva em ação de adjudicação compulsória não está sujeita à prescrição. O colegiado entendeu que a reparação substitui a obrigação original de transferir o imóvel e, por isso, mantém a mesma natureza imprescritível da pretensão à adjudicação compulsória.

Recuperação judicial exige equilíbrio para preservar empresas e credores, diz Marcello Perino

A recuperação judicial é um mecanismo importante para preservar empresas viáveis, mas deve ser conduzida com equilíbrio entre a continuidade da atividade econômica e a proteção dos credores. Para Marcello Perino, a adoção de critérios técnicos e a análise rigorosa da viabilidade dos planos são essenciais para garantir a efetividade do processo e a segurança jurídica.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo