A 4ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) confirmou uma decisão que condenou o Facebook a pagar indenização a usuários que foram vítimas de estelionato na rede social. A decisão determinou o valor de R$ 4.000,00 a título de danos morais para a primeira autora e R$ 1.200,00 a título de danos materiais para o segundo autor.
Segundo os autos, uma mulher teve sua conta do Instagram invadida por terceiros. Ela percebeu que os invasores estavam anunciando a venda de aparelhos eletrodomésticos em seu nome. Um homem interessou-se por uma geladeira anunciada pelos criminosos, acreditando que fosse a própria autora, e realizou uma transferência via pix no valor de R$ 1.200,00.
A mulher alegou ter tentado resolver a situação com o Facebook por meio dos canais disponibilizados, tendo registrado um boletim de ocorrência e procurado imediatamente a empresa, mas sem sucesso. Como resultado, os golpistas continuaram agindo por meio de sua conta.
Na decisão, o colegiado explicou que os provedores de serviço têm a responsabilidade de adotar medidas de segurança para garantir a proteção dos usuários. Também ressaltou que a demora da empresa em tomar providências permitiu que os fraudadores continuassem com os anúncios falsos, além de destacar a ineficácia das mensagens automáticas enviadas pela empresa.
Por fim, a Turma considerou que houve falha na prestação de serviços e que a indenização é devida, uma vez que o nome da autora foi associado a atividades criminosas. Portanto, devido à “conduta negligente da empresa de serviços digitais, a apelante deve responder pelos prejuízos sofridos pela parte autora”.
A decisão foi unânime.
Acesse o PJe2 e confira o processo: 0716162-98.2021.8.07.0009
(Com informações do TJDF- Tribunal de Justiça do Distrito Federal)