Idoso deve ser indenizado por cobrança de serviços indevidos em seu veículo

Data:

abandono
Créditos: Ridofranz | iStock

A Grid Pneus e Serviços Automotivos Ltda foi condenada pela 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal a pagar uma indenização a um idoso por cobrança de serviços indevidos em seu veículo. A decisão determinou o valor de R$ 5.713,52 como compensação por danos materiais.

Segundo o processo, em 20 de maio de 2022, o autor procurou a empresa ré para trocar dois pneus de seu veículo e fazer a troca de óleo e pastilhas de freio. O valor acordado entre as partes para os serviços foi de R$ 1.230,39. No entanto, o idoso foi surpreendido com uma cobrança no valor de R$ 6.500,00.

O idoso alegou ter sido induzido a contratar serviços desnecessários para o seu carro. Um laudo pericial indicou que alguns serviços cobrados pela empresa não foram realizados e outros foram duplicados. Além disso, os peritos constataram que quatro rodas foram intencionalmente danificadas e posteriormente reparadas pela empresa. Por fim, concluíram que os preços dos serviços estavam acima dos valores praticados no mercado.

Na decisão, o colegiado explicou que o consumidor foi enganado e que houve um claro vício na manifestação de vontade do idoso. Ficou evidente que ele foi induzido a acreditar na necessidade real dos serviços em seu veículo. Portanto, "o negócio jurídico em questão está manchado, sendo imperativa a restituição dos valores cobrados pelos serviços realizados, nos exatos termos da sentença".

A decisão da Turma Cível foi unânime.

Acesse o PJe2 para verificar o processo: 0730566-02.2022.8.07.0016

(Com informações do TJDF- Tribunal de Justiça do Distrito Federal)

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Modelo de recurso contra multa por não obedecer à sinalização de trânsito

Modelo para recurso contra multa por não obedecer à...

TJSP invalida venda de empresa por inclusão de crédito do qual não é titular

A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo, em julgamento estendido, declarou a invalidade da venda de uma empresa que incluía no preço final valores de precatórios dos quais não era titular, caracterizando uma operação de crédito a non domino.

Mantida multa de empresa que vendia produtos fora do prazo de validade

A 13ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a decisão da Vara de Viradouro, proferida pela juíza Débora Cristina Fernandes Ananias Alves Ferreira, que negou o pedido de anulação de uma multa aplicada pelo Procon a um estabelecimento comercial. O local foi multado em R$ 20,6 mil por vender produtos fora do prazo de validade.

Plano de saúde custeará exame genético para tratamento de síndrome

A 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a decisão da 10ª Vara Cível de Campinas, proferida pelo juiz André Pereira de Souza, que determinou que uma operadora de plano de saúde deve autorizar e custear a avaliação genética com pesquisa etiológica para um beneficiário portador da Síndrome de West.