A Grid Pneus e Serviços Automotivos Ltda foi condenada pela 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal a pagar uma indenização a um idoso por cobrança de serviços indevidos em seu veículo. A decisão determinou o valor de R$ 5.713,52 como compensação por danos materiais.
Segundo o processo, em 20 de maio de 2022, o autor procurou a empresa ré para trocar dois pneus de seu veículo e fazer a troca de óleo e pastilhas de freio. O valor acordado entre as partes para os serviços foi de R$ 1.230,39. No entanto, o idoso foi surpreendido com uma cobrança no valor de R$ 6.500,00.
O idoso alegou ter sido induzido a contratar serviços desnecessários para o seu carro. Um laudo pericial indicou que alguns serviços cobrados pela empresa não foram realizados e outros foram duplicados. Além disso, os peritos constataram que quatro rodas foram intencionalmente danificadas e posteriormente reparadas pela empresa. Por fim, concluíram que os preços dos serviços estavam acima dos valores praticados no mercado.
Na decisão, o colegiado explicou que o consumidor foi enganado e que houve um claro vício na manifestação de vontade do idoso. Ficou evidente que ele foi induzido a acreditar na necessidade real dos serviços em seu veículo. Portanto, “o negócio jurídico em questão está manchado, sendo imperativa a restituição dos valores cobrados pelos serviços realizados, nos exatos termos da sentença”.
A decisão da Turma Cível foi unânime.
Acesse o PJe2 para verificar o processo: 0730566-02.2022.8.07.0016
(Com informações do TJDF- Tribunal de Justiça do Distrito Federal)