Justiça decreta prisão preventiva de homem que tentou matar mulher em hospital de Ceilândia

Data:

pena máxima
Créditos: Burlingham | iStock

No dia 30/5, o juiz em exercício no Núcleo de Audiências de Custódia (NAC) converteu em prisão preventiva a prisão em flagrante de Cleuson Sousa de Moura Silva, nascido em 30/7/1979, detido sob suspeita de porte ilegal de arma de fogo e tentativa de feminicídio, no contexto da Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06).

Durante a audiência de custódia, o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) manifestou-se a favor da legalidade da prisão em flagrante e solicitou a decretação da prisão preventiva do acusado. A defesa da vítima concordou com a manifestação do MPDFT, enquanto a defesa do acusado pediu a concessão de liberdade provisória, sem a imposição de fiança.

Na decisão, o juiz observou que a prisão em flagrante realizada pela autoridade policial não apresentou irregularidades, e, portanto, decidiu não relaxá-la. Segundo o juiz, a situação regular de flagrância em que o acusado foi detido torna evidente a existência do crime e indica sua autoria, conforme relatado no auto de prisão.

“O crime em tese praticado é extremamente grave”, afirmou o juiz. Portanto, “é evidente que a prisão preventiva é a única medida adequada ao caso”, acrescentou o magistrado, destacando também o comportamento do acusado, que demonstra “especial periculosidade e ousadia sem igual”, tornando necessária a restrição cautelar para garantir a ordem pública.

Por fim, o juiz reforçou que as medidas cautelares alternativas à prisão não são suficientes nem apropriadas, dadas a extrema gravidade do crime, as circunstâncias descritas e o descumprimento de uma medida protetiva anteriormente estabelecida pelo tribunal. Portanto, a prisão em flagrante do acusado foi convertida em prisão preventiva, e o processo foi encaminhado ao Tribunal do Júri de Ceilândia, onde a ação será processada.

Acesse o PJe1 para acompanhar o processo: 0716509-81.2023.8.07.0003

(Com informações do TJDF- Tribunal de Justiça do Distrito Federal)

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJSC anula recuperação judicial pelo mecanismo ‘cram down’ por descumprimento de requisitos

A 2ª Câmara de Direito Comercial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) anulou a homologação de um Plano de Recuperação Judicial (PRJ) de duas transportadoras, anteriormente aprovado por meio do mecanismo conhecido como "cram down". A decisão foi tomada com base no descumprimento dos requisitos estabelecidos pela Lei de Recuperação Judicial e Falências (LRF), conforme prevê o parágrafo 1º do artigo 58.

Motociclista é condenado a pagar salário mínimo por pilotar em alta velocidade próximo a escolas

A 2ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) confirmou a sentença que condenou um motociclista ao pagamento de um salário mínimo por trafegar em alta velocidade nas proximidades de escolas, colocando em risco a segurança pública. A decisão foi baseada no artigo 311 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que tipifica como crime a condução de veículo em velocidade incompatível com a segurança em locais com grande concentração de pessoas, como áreas escolares.

Esposa é condenada a indenizar suposta amante de marido por agressão pública

Em recente decisão proferida pelo Juizado Especial Cível da comarca de Lages, uma esposa foi condenada a indenizar em R$ 2 mil a suposta amante de seu marido, após agressão verbal e física em local público. A sentença, fundamentada no Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, visou eliminar estereótipos e garantir um julgamento justo, sem preconceitos ou discriminações de gênero.