Foi negado provimento ao recurso interposto por um fotógrafo, contra decisão de 1ª Instância, determinando a indenização um casal que não recebeu o álbum das fotos de casamento, nem DVD com os registros da cerimônia. A decisão foi 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
O casal contratou o profissional, no final de 2016, para fazer o registro fotográfico de seu casamento, marcado para 22 de abril de 2017. No contrato estava prevista a confecção de um book montado e um DVD com as fotos da cerimônia do casamento religioso e da festa.
Um mês após o evento ele deveria entregar uma seleção de fotos para que o casal escolhesse as que mais gostasse e, então, tinha um prazo de até seis meses para a entrega do álbum de casamento completo. Neste intervalo, o HD do computador do profissional queimou e ele perdeu o material coletado, o que causou o descumprimento do contrato.
Segundo o relator, desembargador Valdez Leite Machado, “diante da natureza do serviço prestado pelo apelante, eventual descumprimento da obrigação não pode ser justificado pela perda de um ou outro equipamento onde tem arquivado o material produzido, porquanto se tratar de fato presumível, de modo que incumbia ao recorrente deter mecanismos seguros para o não perdimento do aludido material por ocasião do casamento dos autores”.
O magistrado acrescentou ao acórdão que “a prestação defeituosa de serviço de fotografia e filmagem de casamento, pelo descumprimento de entrega do material produzido, causa dano moral na medida em que frustra legítima expectativa dos noivos, com o risco de impedir a ‘eternização’ de momento especial e exclusivo, gerando sofrimento psicológico indiscutível”. As desembargadoras Evangelina Castilho Duarte e Cláudia Maia votaram de acordo com o relator.
O profissional terá que indenizar cada um dos noivos em R$ 5 mil por danos morais, além de pagar as custas processuais e dos honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da causa.
Com informações do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
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