Homem que matou 2 mulheres e 3 crianças em creche de SC é condenado a 329 anos de prisão

Data:

mil anos
Créditos: stevano vicigor | iStock

O Fórum de Pinhalzinho, localizado no oeste catarinense, foi o cenário do julgamento de Fabiano Kipper Mai, atualmente com 20 anos, autor do ataque que resultou na morte de 5 pessoas em uma creche em Saudades (SC) em maio de 2021. Nesta quinta-feira (10), ele foi condenado a uma pena de 329 anos e 4 meses de prisão.

Realizado ao longo de dois dias, o julgamento mobilizou a população, com as ruas ao redor do tribunal fechadas para segurança. Mesmo debaixo de chuva, o público acompanhou a sessão do lado de fora do prédio.

TERMO DE CONSENTIMENTO DE USO DE DADOS - LGPD
Créditos: Denphumi / Shutterstock.com

No primeiro dia, as vítimas, testemunhas de acusação e defesa prestaram depoimentos. O acusado também foi interrogado, mas preferiu permanecer em silêncio.

No segundo dia, mais três vítimas e uma testemunha depuseram, além das manifestações da defesa e da acusação. O promotor de Justiça Bruno Poerschke Vieira, do MP-SC, destacou que o acusado "sabia exatamente o que estava fazendo. Ele planejou minuciosamente o ataque à creche e isso ficou comprovado durante as investigações".

O júri popular considerou Kipper culpado por 5 homicídios e 14 tentativas de homicídio, determinando que ele cumpra sua pena em regime fechado. A defesa optou por não comentar sobre a sentença perante a imprensa.

Ordem de prisão de empresário condenado na Operação Lava Jato é mantida
Créditos: Alex Staroseltsev
Shutterstock.com

Além da pena de prisão, o réu também foi ordenado a pagar R$ 500 mil para cada família das vítimas fatais, R$ 400 mil para a família do bebê que sobreviveu e R$ 40 mil para cada uma das 14 vítimas das tentativas de homicídio.

"Hoje, a comunidade de Saudades teve a resposta do Poder Judiciário em relação a esse caso que marcou a história da nossa comarca, pouco mais de dois anos após a ocorrência do crime", disse o Juiz Caio Lemgruber Taborda, que presidiu a sessão.

Relembre o caso

terras / massacre / assassinato / Linchamento
Créditos: dziobek | iStock

No dia 4 de maio de 2021, o réu, à época com 18 anos, invadiu o Centro de Educação Infantil (CEI) Pró-Infância Aquarela, para crianças de até três anos, armado com uma adaga.

Ele matou cinco pessoas, sendo três mulheres e duas crianças: a professora Keli Adriane Aniecevski, 30, a funcionária Mirla Renner, 20, e três crianças de um ano: Anna Bela Fernandes de Barros, Murilo Massing e Sarah Luiz Mahle Sehn.

Segundo concluiu a Justiça, ele tentou matar outras 14 pessoas, entre mulheres e crianças, que escaparam por ficarem trancadas em suas salas, que o autor dos crimes não conseguiu invadir.

Após os assassinatos, o invasor tentou se matar, mas foi impedido por outras pessoas no local. Ele foi hospitalizado e se recuperou, mas está preso desde o dia do crime.

Segundo a acusação, o réu planejou o atentado por 10 meses. Sem relação direta com a creche, ele teria escolhido esse alvo por sua facilidade, já que tentou comprar armas de fogo, mas não conseguiu.

Com informações do UOL.


Você sabia que o Portal Juristas está no FacebookTwitterInstagramTelegramWhatsAppGoogle News e Linkedin? Siga-nos

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Modelo de recurso contra multa por não obedecer à sinalização de trânsito

Modelo para recurso contra multa por não obedecer à...

TJSP invalida venda de empresa por inclusão de crédito do qual não é titular

A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo, em julgamento estendido, declarou a invalidade da venda de uma empresa que incluía no preço final valores de precatórios dos quais não era titular, caracterizando uma operação de crédito a non domino.

Mantida multa de empresa que vendia produtos fora do prazo de validade

A 13ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a decisão da Vara de Viradouro, proferida pela juíza Débora Cristina Fernandes Ananias Alves Ferreira, que negou o pedido de anulação de uma multa aplicada pelo Procon a um estabelecimento comercial. O local foi multado em R$ 20,6 mil por vender produtos fora do prazo de validade.

Plano de saúde custeará exame genético para tratamento de síndrome

A 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a decisão da 10ª Vara Cível de Campinas, proferida pelo juiz André Pereira de Souza, que determinou que uma operadora de plano de saúde deve autorizar e custear a avaliação genética com pesquisa etiológica para um beneficiário portador da Síndrome de West.