Por unanimidade, a 30ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou integralmente a decisão da 9ª Vara Cível de Guarulhos, proferida pelo juiz Artur Pessoa de Melo Morais, que condenou uma contadora por um erro no envio da declaração de Imposto de Renda (IRPF) de um contribuinte, resultando em uma multa de R$ 30,75 mil. Além da devolução do valor da multa, a contadora também terá que pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil.
O autor, ao realizar simulações na declaração de Imposto de Renda, percebeu que teria um alto valor a pagar em tributos. Para evitar erros, contratou uma contadora para cuidar do processo. No entanto, devido à omissão de informações sobre despesas com saúde e educação enviadas à Receita Federal, a declaração foi retida e uma multa de R$ 30,75 mil foi aplicada ao contribuinte.
A desembargadora Maria Lúcia Pizzotti, relatora do recurso, afirmou que a alegação da contadora não se sustenta diante das evidências apresentadas. Ela destacou: “Em uma gravação enviada pela própria ré ao autor, ela afirma que o autor não enfrentaria problemas com a Receita e só precisaria pagar boletos pendentes”. A magistrada argumentou que o contribuinte de fato enfrentou dificuldades devido à declaração ter sido preenchida com valores discrepantes das quantias declaradas pela escola onde os filhos estudavam.
A desembargadora ressaltou que cabia à contadora, profissional do setor, informar de maneira adequada ao autor que não era possível reduzir o montante devido ao governo.
Com informações do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).
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