A Justiça determinou que o Serviço Autônomo Municipal de Saneamento Básico (Samae) pague uma indenização de R$ 20 mil a uma proprietária de imóvel em uma cidade do Planalto Norte. A decisão foi confirmada pela 1ª Turma Recursal do Poder Judiciário de Santa Catarina.
A mulher relatou que sua residência foi atingida diversas vezes pelo refluxo de esgoto entre 2015 e 2020, expondo a família a riscos de saúde.
Ela alegou perdas materiais e danos diversos causados pelos episódios. Embora tenha feito reclamações junto ao Samae, a situação não foi solucionada até julho de 2021.
A proprietária entrou com uma ação de obrigação de fazer com pedido de indenização por danos materiais e morais. O juizado decidiu a favor dela, condenando o Samae a pagar R$ 20 mil por danos morais.
A sentença destacou que a obstrução na rede pública de esgoto resultou no retorno de substâncias contaminantes, expondo a família a riscos de doenças.
A 1ª Turma Recursal considerou que houve falha na prestação do serviço por parte do Samae, tornando-o responsável pelos danos causados. Tanto a proprietária quanto o Samae recorreram da decisão, mas seus recursos não foram aceitos.
Com informações do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC).
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