Juiz não reconhece direito à reintegração ou à indenização substitutiva de empregada grávida que obteve vantagem com dispensa

Data:

Juiz não reconhece direito à reintegração ou à indenização substitutiva de empregada grávida que obteve vantagem com dispensa | Juristas
Crédito: : Billion Photos/Shutterstock.com

O direito à garantia provisória do emprego da gestante, prevista na alínea b inciso II do artigo 10 do ADCT, decorre de fato objetivo: a gravidez da empregada, independente do conhecimento do empregador na época da dispensa. A expressão “desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto” significa que a garantia tem início com a concepção, pois o objetivo é a proteção do nascituro, não podendo ficar condicionada à comunicação prévia ao empregador. Nesse sentido é o entendimento consolidado na Súmula 244 do TST, em que expressamente se afirma existir a garantia provisória de emprego, mesmo na hipótese de contrato por prazo determinado. Por isso, os julgadores são unânimes em considerar inválida a rescisão contratual operada nos casos em que a empregada foi imotivadamente dispensada quando se encontrava grávida.

Entretanto, no julgamento realizado na 42ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, o juiz Glauco Rodrigues Becho deparou-se com um caso diferente: antes mesmo da rescisão contratual, a empregada já tinha ciência de que seria recontratada pela outra empresa que assumiu o contrato com a operadora de telefonia Tim.

No caso, a dispensa aconteceu por causa do encerramento do contrato de prestação de serviços da antiga empregadora da reclamante com a Tim, sendo que outra empresa assumiu esse contrato, aproveitando os empregados. Foi exatamente o caso da autora, que continuou a prestar serviços contínuos, na mesma função, local e no mesmo horário de trabalho, embora para outra empregadora, passando, inclusive, a receber salário mais vantajoso. Ao analisar os documentos juntados ao processo, o juiz verificou que a última remuneração recebida na empregadora anterior foi de R$ 1.296,00/mês, enquanto a carteira de trabalho referente ao serviço prestado na JR Soluções registra que a autora foi contratada com remuneração mensal de R$ 2.300,00.

“Ora, se no período anterior à data da dispensa, a reclamante já tinha ciência de que seria contratada por outra empresa para realizar as mesmas funções, inclusive no mesmo horário e local de trabalho, para receber remuneração bem superior, não se constata na dispensa sem justa causa efetivada pela ré a existência de discriminação pelo estado gravídico da autora. Ao contrário, a dispensa possibilitou à reclamante a se vincular à nova empregadora, auferindo maiores ganhos para a mesma função desempenhada anteriormente”, ponderou o magistrado.

Se a garantia no emprego visa evitar o estado de desemprego da gestante, o julgador não vislumbrou qualquer prejuízo à trabalhadora, que sequer ficou desempregada ao pactuar novo contrato de emprego com a nova empregadora. Desse modo, a norma que protege a gestação não perdeu a sua essência e o seu alcance. “Como é cediço, a finalidade teleológica da norma prevista no art. 10, II, b, do ADCT é garantir o emprego contra a dispensa injusta, de modo a impedir que a gravidez constitua causa de discriminação, assegurando a continuidade do contrato de trabalho, além do bem-estar do nascituro”, completou.

Conforme destacou o magistrado, a nova empregadora manteve o vínculo ativo com a autora mesmo após o término do período de estabilidade provisória. “Dessa forma, o pedido de reintegração torna-se inviável, uma vez que não seria possível a reclamante se vincular a duas empresas no mesmo horário de trabalho, acrescentando-se que houve a anuência desta em firmar contrato de emprego mais favorável com outra empregadora. Ressalta-se que a reintegração já estaria prejudicada uma vez que já se encontra exaurido o período de garantia de emprego, na forma do item II da Súmula 244 do TST”, pontuou.

Na ótica do julgador, o pedido de indenização também não merece acolhida. É que o direito à indenização à gestante dispensada no período de estabilidade nasce quando se constata conduta antijurídica do empregador (dispensa sem justa causa), causadora de dano, somada à ausência de renda e ao desemprego, durante o período em que a Lei determina a estabilidade no emprego à gestante, reforçada pela dificuldade prática de uma mulher grávida ser admitida em um novo emprego. Conforme destacou o magistrado, não foi esta, muito antes ao contrário, a situação vivida pela trabalhadora, que auferiu vantagem com a troca de emprego. Daí porque, na visão do juiz, o deferimento da indenização geraria enriquecimento ilícito da trabalhadora.

Por esses fundamentos, os pedidos de reintegração ao trabalho e de indenização pelo período de estabilidade foram negados pelo juiz, bem como o pleito referente a diferenças de aviso prévio e à multa do artigo 477, §8º, da CLT. A sentença foi integralmente mantida pela 8ª Turma do TRT mineiro.

Esta notícia se refere ao processo: 0001939-63.2014.5.03.0180 RO

Secretaria de Comunicação Social
Seção de Imprensa e Divulgação Inter
na

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho do Estado de Minas Gerais

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Justiça dos EUA suspende fusão bilionária entre Warner Bros. Discovery e Paramount após ação antitruste

A Justiça dos Estados Unidos suspendeu a fusão de aproximadamente US$ 110 bilhões entre Warner Bros. Discovery e Paramount após ação movida por 12 estados, liderados pela Califórnia. Os autores sustentam que a operação viola a legislação antitruste e poderá reduzir significativamente a concorrência nos mercados de cinema, televisão e entretenimento. O caso ainda será analisado pela Justiça, enquanto a transação também aguarda aprovação de reguladores internacionais.

Eduardo Bolsonaro obtém green card nos EUA após condenação pelo STF

Eduardo Bolsonaro recebeu o green card dos Estados Unidos, documento que lhe garante residência permanente no país. A concessão ocorre após sua condenação pelo STF a quatro anos e dois meses de prisão pelo crime de coação no curso do processo. O documento amplia sua estabilidade migratória nos EUA, embora não lhe confira direitos políticos, como o voto nas eleições norte-americanas.

Justiça mantém justa causa de trabalhadora que gravou vídeos no TikTok com uniforme e críticas à empresa

A Justiça do Trabalho manteve a demissão por justa causa de uma trabalhadora que gravou vídeos para o TikTok nas dependências da empresa, utilizando uniforme com identificação da empregadora e divulgando informações consideradas falsas sobre o ambiente de trabalho. A decisão concluiu que a conduta violou normas internas, comprometeu a imagem da empresa e configurou mau procedimento, indisciplina e ato lesivo à honra do empregador, nos termos da CLT.

Copa do Mundo impulsiona apostas esportivas, mas setor enfrenta pressão por regras mais rígidas sobre publicidade

A Copa do Mundo impulsionou o mercado brasileiro de apostas esportivas, registrando aumento expressivo no número de apostas e no volume de transações. Apesar do crescimento, o setor não atingiu as projeções esperadas e passou a enfrentar maior pressão por regras mais rígidas para a publicidade das bets. O governo federal reforçou normas sobre propaganda, enquanto órgãos públicos e entidades civis discutem novas medidas para ampliar a proteção dos consumidores.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo