A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) tomou a decisão de majorar a pena de um homem que assassinou seu próprio irmão em um caso chocante envolvendo motivo fútil e crime contra familiar. A pena definitiva foi estabelecida em 21 anos e quatro meses de reclusão em regime fechado. Inicialmente, o homem havia sido condenado a 18 anos de reclusão pelo Tribunal do Júri da comarca de Rio do Sul.
O crime ocorreu devido ao descontentamento do acusado com o irmão, que desligou a luz da residência enquanto o réu assistia a uma partida de futebol na televisão. Armado com uma barra de ferro, o acusado atingiu a cabeça do irmão, que estava deitado naquele momento. Após o ato, ele deixou o corpo abandonado por uma semana, até que vizinhos reclamaram do forte odor e suspeitaram de um possível animal morto.
Na manhã seguinte ao crime, o réu enviou uma mensagem a sua então namorada, ameaçando ceifar a vida do irmão e deixá-lo apodrecendo no local caso a energia fosse desligada novamente. Além disso, de acordo com seu próprio testemunho, ele compareceu a uma partida de futebol previamente agendada antes de comunicar as autoridades.
Tanto o réu quanto o Ministério Público recorreram ao Tribunal. O réu solicitou o afastamento do agravante por cometer um crime durante um estado de calamidade pública, enquanto o MP pediu uma revisão no cálculo da pena. Ambos os pedidos foram aceitos por unanimidade.
Com informações do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC).
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