TJSP mantém condenação da Uber e motorista por cancelamento de corrida de passageira com TEA

Data:

Uber - Aplicativo - Motorista
Crédito:Andrei Stanescu / istock

A 14ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a decisão da 6ª Vara Cível do Foro Regional de Santana, proferida pela juíza Gislaine Maria de Oliveira Conrado. A sentença condenou a empresa de aplicativo de transporte, Uber do Brasil Tecnologia Ltda, e o motorista ao pagamento de indenização a uma passageira com transtorno do espectro autista (TEA) que teve sua corrida cancelada após solicitar que o som do veículo fosse baixado. O valor da indenização foi fixado em R$ 5 mil por danos morais.

Segundo os registros (1007585-54.2021.8.26.0001), a autora, acompanhada de sua mãe, solicitou uma corrida por meio do aplicativo para ir a uma clínica onde faz tratamento médico. Devido à sua condição de saúde, ela pediu ao motorista que diminuísse o volume do som do rádio do veículo, que estava alto. O condutor, insatisfeito com o pedido, parou o carro fora do local previamente acordado, cancelou a corrida e pediu que as duas passageiras saíssem do veículo.

O desembargador Thiago de Siqueira, relator do recurso, rejeitou a alegação da plataforma de ilegitimidade passiva, argumentando que, mesmo sem vínculo empregatício direto entre o motorista e o aplicativo, existe uma cadeia de fornecedores envolvida, criando responsabilidade solidária de acordo com o Código de Defesa do Consumidor.

Ele também ressaltou que, apesar da falta de relação de emprego, os eventos relatados ocorreram devido à conexão entre o motorista e o aplicativo, tornando ambos responsáveis pela falha na prestação do serviço. A decisão foi unânime e contou com a participação dos desembargadores Carlos Abrão e Luis Fernando Camargo de Barros Vidal.

Com informações do Supremo Tribunal Federal (STF).


Você sabia que o Portal Juristas está no FacebookTwitterInstagramTelegramWhatsAppGoogle News e Linkedin? Siga-nos!

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

AGU pede à Justiça que Discord adote medidas de proteção a mulheres, crianças e adolescentes

A AGU pediu novamente à Justiça Federal que determine ao Discord a adoção de medidas para proteger mulheres, crianças e adolescentes na internet. O órgão considerou insuficiente a proposta de conciliação apresentada pela plataforma e afirmou que as medidas sugeridas não seriam capazes de solucionar, com a urgência necessária, as falhas apontadas pelo governo. A ação civil pública também pede R$ 500 milhões por danos morais coletivos.

Leitura de livros contribui para remição de pena de Robinho; entenda como funciona o benefício

A leitura de “Tristão e Isolda”, “Capitães da Areia” e “A Invenção de Hugo Cabret” foi considerada no processo de remição da pena de Robinho. A legislação brasileira permite a redução do tempo de prisão por meio da leitura, estudo e trabalho, desde que cumpridos os requisitos estabelecidos na execução penal. A Resolução nº 391/2021 do CNJ prevê quatro dias de remição para cada obra literária validada, com limite de até 48 dias por período de 12 meses.

Justiça Federal determina que AGU comprove requisitos para representação judicial de Janja

A Justiça Federal do Distrito Federal determinou que a AGU apresente, em 15 dias, documentos que comprovem a base legal e administrativa utilizada para representar Janja em ação popular que questiona gastos públicos com viagens internacionais. A magistrada ainda não concluiu pela irregularidade da representação e aguarda os documentos para avaliar a questão.

Justiça do Trabalho proíbe Rico Melquíades de praticar assédio eleitoral contra empregados

A Justiça do Trabalho determinou que o influenciador Rico Melquíades não pratique assédio eleitoral contra seus empregados. A decisão prevê multa de R$ 300 mil por infração e trabalhador prejudicado em caso de descumprimento. O MPT-AL também ajuizou ação civil pública com pedidos relacionados à liberdade política dos trabalhadores e indenização de R$ 5 milhões por danos morais coletivos.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo