A Oitava Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) iniciou o julgamento da apelação de um servidor do Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) que havia sido condenado em primeira instância devido ao seu envolvimento em um esquema de venda de informações sigilosas da Receita Federal.
Nessa ação de improbidade administrativa, que foi movida pelo Ministério Público Federal, o servidor foi condenado à perda da função pública, à suspensão dos direitos políticos por três anos e ao pagamento de uma multa equivalente a dez vezes o valor de sua última remuneração.
Esse esquema ilícito havia sido alvo da Operação Durkheim, uma operação nacional da Polícia Federal que resultou na prisão de 33 pessoas em diversos estados do país. De acordo com as investigações, a quadrilha teria lesado quase 10 mil vítimas.
A primeira instância concluiu que o réu havia acessado e compartilhado com terceiros dados de imposto de renda de oito contribuintes.
Na apelação, o relator na Oitava Turma rejeitou o argumento da defesa de que não teria havido dano ao patrimônio público, considerando que essa não é uma condição necessária para a aplicação da nova Lei de Improbidade Administrativa (Lei 14.230/2021). No entanto, o julgamento ainda não foi concluído devido a um pedido de vista.
O relator afirmou: “Restou configurado, o ato de improbidade administrativa descrito no artigo 11, III da Lei de Improbidade Administrativa, pois incontroverso que o demandado revelou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo”
O inteiro teor do relatório e do voto do relator está disponível no sistema processual e-Proc do TRF2, sob o número dos autos da apelação 0151341-79.2015.4.02.5101.
Com informações do Supremo Tribunal Federal (STF).
Você sabia que o Portal Juristas está no Facebook, Twitter, Instagram, Telegram, WhatsApp, Google News e Linkedin? Siga-nos!