A Procuradoria-Geral da República (PGR) deu entrada em três Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 7500, 7501 e 7502) no Supremo Tribunal Federal (STF) para questionar dispositivos legais que impõem restrições à participação de mulheres em certos cargos das Forças Armadas.
Segundo a PGR, todas as vagas em concursos de recrutamento devem ser acessíveis às mulheres, conforme a Constituição Federal, sem discriminação de gênero e em igualdade de condições com os candidatos do sexo masculino.
As ações foram encaminhadas aos ministros Nunes Marques, André Mendonça e Alexandre de Moraes, respectivamente. A PGR solicita uma liminar para suspender a eficácia das normas até que o STF decida sobre o mérito da questão.
Aeronáutica: Na ADI 7500, a PGR argumenta que, embora a Lei 12.464/2011 não proíba explicitamente a entrada de mulheres na Aeronáutica, certos dispositivos permitem que editais restrinjam candidaturas femininas, alegando que alguns cargos exigem habilidades e atributos específicos dos candidatos do sexo masculino.
Marinha: A ADI 7501 trata de alterações na Lei 9.519/1997 que permitem que o comandante da Marinha defina quais escolas e cursos serão abertos a oficiais de ambos os sexos. A norma também determina que os percentuais de cargos destinados a homens e mulheres sejam estabelecidos por ato do Poder Executivo, o que, segundo a PGR, exclui muitas candidatas.
Exército: Na ADI 7502, a PGR argumenta que a Lei 12.705/2012 permitiu o acesso de mulheres à linha militar do Exército em até cinco anos, sugerindo a existência de linhas de ensino exclusivas para homens.
Mesmo após o término desse prazo, a PGR alega que concursos para a Escola Preparatória de Cadetes do Exército (EsPCEx) ainda reservaram uma quantidade mínima de vagas para candidatas do sexo feminino (cerca de 10%).
Essas ações destacam o debate em curso sobre a igualdade de gênero nas Forças Armadas e a necessidade de eliminar obstáculos para a participação de mulheres em todos os níveis e funções.
Com informações do Supremo Tribunal Federal (STF).
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