STF mantém validade de normas de licenças ambientais na Bahia por maioria de votos

Data:

licença ambiental
Crédito: Hendra Su | Istock

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria de votos, manter a validade de normas que criaram modalidades de licenças ambientais no Estado da Bahia. A Corte julgou improcedentes os pedidos apresentados pela Procuradoria-Geral da República (PGR) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5014, encerrada em 10/11.

“A PGR alegava que as alterações produzidas pela Lei 12.377/2011 na Política de Meio Ambiente e de Proteção à Biodiversidade do Estado da Bahia (Lei 10.431/2006) promoveram mudanças na proteção ambiental ao criar a Licença de Regularização e a Licença Ambiental por Adesão e Compromisso, não previstas na legislação federal, além de reduzir competências do Conselho Estadual de Meio Ambiente (Cepram),” destaca o veredicto.

Dias Toffoli
Créditos: Reprodução / TV Justiça

O relator da ação, ministro Dias Toffoli, sublinhou que o STF já firmou jurisprudência no sentido de possibilitar a complementação da legislação federal sobre procedimentos simplificados para atividades de pequeno potencial de impacto ambiental.

“Toffoli ressaltou que a Constituição Federal estabelece à União competência para editar normas gerais de proteção do meio ambiente e responsabilidade por dano ambiental, cabendo aos estados e ao DF legislarem de forma suplementar, atendendo a necessidades locais,” esclarece o texto.

O ministro também afirmou que a lei em questão definiu procedimentos específicos de licenciamento, adequados às peculiaridades da Bahia, e que as duas licenças ambientais referem-se a formas específicas de licenciamento ambiental no estado, inclusive para empreendimentos já existentes.

Quanto à participação da sociedade civil no procedimento de licenciamento ambiental na Bahia, Toffoli concluiu que ela ainda se mantém, uma vez que não foi afastada a atuação do Conselho Estadual de Meio Ambiente no licenciamento de empreendimentos de grande porte.

A maioria dos ministros acompanhou o voto do relator, declarando constitucionais os artigos 40, 45, incisos VII e VIII, e 147, todos da Lei estadual 10.431/2006, modificada pela Lei estadual 12.377/2011. A ministra Cármen Lúcia e o ministro Luís Roberto Barroso, embora tenham acompanhado o relator, apresentaram ressalvas, e o ministro Edson Fachin ficou vencido parcialmente, argumentando que faltou clareza quanto às hipóteses de potencial poluidor médio ou baixo.

Com informações do Supremo Tribunal Federal (STF).


Você sabia que o Portal Juristas está no FacebookTwitterInstagramTelegramWhatsAppGoogle News e Linkedin? Siga-nos!

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

AB2L London Summit: a revolução da advocacia global passa por Londres

Evento inédito reúne lideranças jurídicas para explorar inovação, tecnologia...

Justiça catarinense confirma possibilidade de penhora de bens comuns do casal em ação de execução

A penhora sobre os bens comuns do casal no regime de comunhão universal de bens é juridicamente viável, desde que a meação do cônjuge não devedor seja devidamente preservada, conforme determina o artigo 1.667 do Código Civil, observando as exceções previstas no artigo 1.668.

Digital Influencer será indenizado após suspensão injustificada de conta no TikTok

A suspensão arbitrária de um perfil em rede social configura falha na prestação de serviço, especialmente quando a conta é utilizada como fonte de renda. Caso a plataforma não comprove a violação dos termos de uso, pode ser condenada à reativação do perfil e ao pagamento de indenização por danos morais.

Justiça exige maior rigor de multinacional para combater golpes virtuais durante Black Friday

O juízo da 2ª Vara Cível da comarca de Brusque determinou que uma multinacional de anúncios digitais adote medidas imediatas para prevenir o uso de sua plataforma em golpes virtuais. A decisão, proferida em 25 de novembro de 2024, obriga a empresa a bloquear anúncios que utilizem indevidamente o nome e a imagem de uma rede de lojas de departamentos e de seu proprietário, salvo os provenientes de perfis verificados e oficiais.