Pedido de Ana Hickmann para utilização da Lei Maria da Penha em divórcio é indeferido por juiz

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Na última terça-feira (28), o juiz da 1ª Vara Criminal e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Itu indeferiu o pedido da apresentadora de TV Ana Hickmann para que o processo de divórcio contra seu ex-marido, Alexandre Correa, acusado de agressão física e má gestão de seu patrimônio, fosse regido pela Lei Maria da Penha. Essa medida, se aceita, agilizaria a separação do casal e concederia diversos benefícios à mulher vítima de violência doméstica.

O pedido de Ana foi protocolado na quarta-feira (22), e os autos foram encaminhados para a Vara da Família e Sucessões de Itu. Como resultado, o processo de divórcio seguirá seu curso normal, sem a aplicação da Lei Maria da Penha.

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Ana Hickmann Foto de thenews2.com _ Chemalle/TheNews2/Deposit Photos)

Além desse pedido, a apresentadora obteve uma medida protetiva que proíbe Alexandre de se aproximar a 500 metros dela. Na segunda-feira (27), Correa recorreu contra essa medida e solicitou o direito de visitar o filho do casal, de nove anos.

No despacho do juiz da Vara de Violência Doméstica, Ana alegou que as agressões sofridas em sua residência, no último dia 11, seriam apenas “a primeira faceta visível de um processo de deterioração do matrimônio, marcado, “pela quebra de fidúcia quanto à condução e administração de diversos empreendimentos de interesse comum, bem como dos bens do casal, tendo em vista a gradual e consistente descoberta, pela autora, de negócios jurídicos espúrios, realizados sem seu conhecimento ou autorização, normalmente envolvendo vultosos recursos cuja destinação, neste momento, ainda não é possível identificar”.

petição
Créditos: seb_ra | iStock

A questão financeira, relacionada à separação do casal, foi o que pesou na decisão do juiz de não acelerar a tramitação do divórcio.

“Tratam-se de questões de alta complexidade e especialidade, que ultrapassam os limites e parâmetros circunscritos à competência criminal ou atinente ao rito de celeridade das causas envolvendo violência doméstica e familiar contra a mulher. Ademais, há, ainda, questões cujo conhecimento poderiam interessar em eventual processo de guarda e visitas ao filho menor do casal e acerca das quais este juízo é incompetente”, escreveu o magistrado em despacho publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

Portanto, o juiz não tirou nenhum direito de Ana. A acusação de agressão e a medida protetiva seguirão normalmente pela Lei Maria da Penha. O divórcio, pela complexidade que envolve, seguirá na Vara de Família e Sucessões.

Com informações do Portal Ig.


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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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